Os Municípios devem atualizar ou elaborar seus Planos Municipais de Atendimento Socioeducativo a partir do Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo (PNSinase) 2026-2036. Aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), o documento foi disponibilizado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).
O plano nacional estabelece diretrizes, objetivos, metas e estratégias que orientarão a execução da política socioeducativa em todo o país pelos próximos dez anos. Conforme a Lei 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), os Entes federados devem adequar seus planos decenais às diretrizes nacionais no prazo de até 360 dias após sua aprovação.
Diante disso, a CNM orienta os gestores municipais a iniciarem o processo de adequação, uma vez que a elaboração ou atualização do plano municipal envolve etapas como diagnóstico territorial, mobilização da rede de proteção, participação social, definição de metas e aprovação pelos conselhos competentes.
De acordo com o documento orientador divulgado pelo governo federal, a construção dos planos estaduais e municipais deve seguir cinco etapas:
- Instituição de instância de coordenação intersetorial;
- Escuta de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas e de suas famílias;
- Avaliação do plano anterior e elaboração de diagnóstico da realidade local;
- Construção das propostas e estruturação do quadro operativo;
- Validação técnica e aprovação pelo Conselho de Direitos.
O processo deve ser conduzido de forma articulada entre a gestão municipal responsável pelo atendimento socioeducativo e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), assegurando a participação da rede de proteção e dos diversos atores envolvidos na política. Os planos devem contemplar ações articuladas entre diferentes áreas, como educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e qualificação profissional.
Os planos também podem incidir na segurança. Investir na lógica da prevenção é estratégico para a segurança pública nos Municípios, afinal, é no território local que os efeitos das políticas públicas são sentidos e onde as vulnerabilidades sociais se manifestam. Quando a gestão municipal implementa ações de assistência social como reabilitação de jovens, não-reincidência, fortalecimento de vínculos e programas voltados às famílias, a prefeitura está, com efeito, ampliando a proteção social.
Para a CNM, a atualização representa uma oportunidade para fortalecer a integração das políticas públicas, aprimorar os fluxos de atendimento e qualificar a oferta de serviços nos territórios. Os Municípios exercem papel fundamental na execução das medidas socioeducativas em meio aberto e na articulação da rede de proteção, de modo que a Confederação defende que a implementação das diretrizes previstas no PNSinase seja acompanhada de apoio técnico e financeiro compatível por parte do governo federal com as responsabilidades atribuídas aos governos locais.
A CNM seguirá acompanhando a implementação do novo plano nacional e orientando os gestores municipais sobre os procedimentos necessários para a adequação dos instrumentos de planejamento local às diretrizes do PNSinase 2026-2036.
Novo plano nacional
O novo PNSinase foi construído por meio de amplo processo participativo e tem como foco a garantia de direitos, a responsabilização com caráter pedagógico e o fortalecimento das políticas públicas voltadas aos adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas. Entre os temas abordados estão a defesa e promoção de direitos, a gestão e a intersetorialidade das ações, o controle social e o fortalecimento da participação dos adolescentes e de suas famílias. O plano está estruturado em cinco eixos temáticos: defesa de direitos, promoção de direitos, controle social, gestão e intersetorialidade, e participação e autonomia de adolescentes, jovens e suas famílias.




