O Ministério Público do Estado arquivou a investigação, na esfera criminal, do acidente com o ônibus da Prefeitura de União dos Palmares, que deixou 20 pessoas mortas. Segundo o entendimento do órgão, a responsabilidade pelo acidente é do motorista, que foi uma das vítimas fatais da tragédia. A decisão foi formalizada por meio de edital…
O Ministério Público do Estado arquivou a investigação, na esfera criminal, do acidente com o ônibus da Prefeitura de União dos Palmares, que deixou 20 pessoas mortas. Segundo o entendimento do órgão, a responsabilidade pelo acidente é do motorista, que foi uma das vítimas fatais da tragédia. A decisão foi formalizada por meio de edital publicado no último dia 22 e abre prazo para que familiares das vítimas contestem o encerramento do caso.
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O acidente ocorreu em 24 de novembro de 2024. Um ônibus com 47 passageiros caiu de uma ribanceira durante o trajeto para o platô da Serra da Barriga, onde ocorreria um projeto cultural Pôr-do-sol. Vinte pessoas morreram no local.
Após a tragédia, uma perícia foi realizada no ônibus, que descartou falhas mecânicas e apontou erro humano como causa do acidente. É justamente esse ponto que encerra a possibilidade de responsabilização criminal. Segundo o MPAL, na esfera penal é necessário comprovar dolo ou culpa atribuída a alguém que possa responder pelo ato. Como o condutor apontado como responsável faleceu, não há quem possa ser processado, o que levou ao arquivamento da investigação.
Enquanto isso, na esfera cível — onde se discutem indenizações — o caso continua em andamento. É nessa frente que os familiares ainda buscam algum tipo de reparação diante de uma tragédia que deixou marcas profundas.
O Ministério Público informou que a comunicação do arquivamento foi feita por edital após a dificuldade de localizar os familiares por meios eletrônicos. Também não há advogados constituídos no processo até o momento.
Ainda assim, os parentes das vítimas têm o direito de contestar a decisão. A manifestação pode ser feita presencialmente na 3ª Promotoria de Justiça de União dos Palmares ou por meio de endereço eletrônico disponibilizado pelo MPAL.
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