Campu Medicina UFAL Arapiraca
A Justiça Federal acolheu um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que o Estado de Alagoas se abstenha, “pelo prazo de 90 dias”, de realizar novas remoções ex officio de policiais e bombeiros militares que possam fundamentar pedidos de transferência acadêmica para o curso de Medicina da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), no…
A Justiça Federal acolheu um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que o Estado de Alagoas se abstenha, “pelo prazo de 90 dias”, de realizar novas remoções ex officio de policiais e bombeiros militares que possam fundamentar pedidos de transferência acadêmica para o curso de Medicina da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), no Campus Arapiraca, no Agreste.
A decisão foi proferida nesta quinta-feira, 30, durante audiência de conciliação na 8ª Vara Federal em Alagoas, no âmbito de ação civil pública movida pelo procurador regional dos direitos do cidadão, Bruno Lamenha. Durante o ato, as partes comprometeram-se a apresentar uma proposta consensual para a controvérsia em até 30 dias.
Impactos na estrutura acadêmica
A ação questiona o uso de remoções funcionais de militares estaduais para viabilizar transferências compulsórias de estudantes de instituições privadas para a UFAL, o que o MPF aponta como possível desvio de finalidade.
O juiz federal ponderou dados técnicos enviados pela UFAL que demonstraram que o curso de Medicina — planejado para turmas de 30 alunos — passou a comportar “até 40 estudantes em razão das transferências”. A superlotação tem gerado sobrecarga na infraestrutura, na metodologia pedagógica, nos cenários de prática e na atuação do corpo docente.
Veja também: MPAL e MPF recomendam revisão de transferências de policiais e bombeiros militares para Arapiraca
A liminar também alcança os dependentes e familiares de militares estaduais, buscando estancar o chamado “efeito cascata”, fenômeno em que uma única remoção funcional motivava múltiplos pedidos de transferência acadêmica.
Exceções e entendimento
A determinação judicial possui caráter temporário e prevê ressalvas:
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Urgência Operacional: A medida não se aplica em casos de comprovada e motivada necessidade operacional urgente por parte das corporações militares.
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Atos Anteriores: A restrição vale apenas para atos futuros, não alcançando remoções já publicadas ou decisões judiciais individuais prévias.
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O procurador Bruno Lamenha ressaltou o escopo da medida:
“O que está em discussão nesta ação não é impedir remoções legítimas de servidores nem restringir direitos assegurados em lei. O objetivo é garantir que os atos administrativos observem efetivamente o interesse público e que o acesso ao ensino superior público ocorra em igualdade de condições, preservando também a qualidade da formação oferecida pela universidade”.
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