Agente da SMTT é afastado após perseguição que quase atinge homem com bebê | Foto: Cortesia
A Prefeitura de Rio Largo afastou o agente da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) envolvido na perseguição a um motociclista que quase terminou em tragédia na manhã deste sábado (1º). A decisão foi tomada após a divulgação de imagens que mostram uma viatura e uma motocicleta passando em alta velocidade ao lado de…
A Prefeitura de Rio Largo afastou o agente da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) envolvido na perseguição a um motociclista que quase terminou em tragédia na manhã deste sábado (1º). A decisão foi tomada após a divulgação de imagens que mostram uma viatura e uma motocicleta passando em alta velocidade ao lado de um homem que estava sentado na calçada com um bebê no colo.
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Segundo a administração municipal, o afastamento é preventivo e permanecerá em vigor até que as circunstâncias do caso sejam esclarecidas. Além disso, foi determinada a abertura de um processo administrativo para apurar a conduta do servidor.
Em nota, a Prefeitura informou que a medida foi adotada diante da gravidade do episódio e dos riscos registrados durante a perseguição. O município também afirmou que, caso a conduta mostrada nas imagens seja confirmada, ela não representa os protocolos, as orientações e os princípios que norteiam a atuação da SMTT.
As imagens da ocorrência foram registradas por uma câmera de segurança em uma via próxima ao Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares. O vídeo mostra a viatura perseguindo um motociclista em alta velocidade. Durante a passagem dos veículos, um homem que estava sentado na calçada com um bebê no colo escapou por pouco de ser atingido.
De acordo com informações preliminares, o motociclista seria um adolescente. Ainda durante a fuga, ele perdeu o controle da moto, caiu e sofreu ferimentos leves. As circunstâncias que motivaram a perseguição continuam sendo apuradas.
A Prefeitura de Rio Largo reforçou que a política de trânsito do município é baseada na educação, na prevenção e na preservação da vida, destacando que qualquer atuação incompatível com esses princípios será analisada no processo administrativo.
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