Goiânia – O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que a Casa Ministério Cristão, conhecida como Igreja Casa, desocupe, em até 15 dias, o imóvel que ocupa na capital goiana. De acordo com a decisão liminar, a ordem de despejo se deve a uma dívida de aluguel que chega a R$ 843 mil.
Conforme a determinação judicial, a instituição religiosa poderá sofrer desocupação coercitiva caso não cumpra a determinação voluntariamente. O processo judicial tramita na 4ª Vara Cível de Goiânia e foi movido pela empresa Única Brasília Automóveis Ltda., proprietária do imóvel comercial ocupado pela igreja evangélica.
De acordo com os autos do processo, a proprietária alega que os pagamentos de aluguel estão em atraso desde março de 2024. Atualmente, o débito atualizado apresentado à Justiça supera R$ 843 mil, gerando um prejuízo mensal estimado em pelo menos R$ 20 mil para a locadora do espaço.
Além da inadimplência, outro fator decisivo para a ordem judicial foi o encerramento definitivo do contrato de locação, que ocorreu em 1º de março de 2026. O acordo comercial foi firmado originalmente por um período de 59 meses, com início em 1º de abril de 2021.
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do Metrópoles
De acordo com o juiz substituto de segundo grau Élcio Vicente, relator do recurso, o ajuizamento da ação de despejo demonstra de forma clara que a proprietária não consentiu com a permanência da instituição no local após o término do contrato. Dessa forma, não se configurou a renovação tácita do aluguel.
O magistrado também apontou que a garantia contratual perdeu a finalidade econômica. A caução prestada no início do contrato, avaliada em cerca de R$ 60 mil, é significativamente inferior à dívida total acumulada pela instituição.
Ordem de despejo
A determinação de despejo foi concedida em caráter liminar, o que significa que a Casa Ministério Cristão poderá apresentar a defesa legal no processo. A igreja será formalmente intimada e poderá solicitar a reconsideração da liminar ou recorrer ao colegiado da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás.
Mesmo que haja contestação sobre os valores cobrados, o encerramento do prazo do contrato de locação serve como justificativa jurídica independente para a retomada do imóvel. A cobrança da dívida financeira seguirá tramitando normalmente na ação principal.
Até o momento, a igreja não se manifestou sobre o assunto, e o Metrópoles não conseguiu contato com os responsáveis. O espaço segue aberto.



