Certidão de nascimento — Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A Justiça de Santa Catarina autorizou uma mulher a retirar do registro civil o nome do pai, após ele ter sido condenado por violência sexual contra ela. O pedido foi feito pela Defensoria Pública do estado e a decisão proferida pela Vara da Família da Comarca de Criciúma (SC). Além da exclusão do nome do genitor, também foi determinada a remoção dos nomes…
A Justiça de Santa Catarina autorizou uma mulher a retirar do registro civil o nome do pai, após ele ter sido condenado por violência sexual contra ela. O pedido foi feito pela Defensoria Pública do estado e a decisão proferida pela Vara da Família da Comarca de Criciúma (SC).
Além da exclusão do nome do genitor, também foi determinada a remoção dos nomes dos avós paternos do registro de nascimento da vítima e a alteração do prenome (primeiro nome) da mulher.
O processo tramita em segredo de justiça e a decisão foi divulgada pelo Judiciário no começo deste mês de agosto após dar entrada no Judiciário em setembro de 2025.
Na sentença, o juiz destacou que a manutenção do vínculo nos documentos “representava uma forma de revitimização e poderia prolongar o sofrimento psicológico” da mulher.
Um laudo psicológico anexado ao processo reforçou que a mudança contribuiria para a reorganização emocional e para a proteção da dignidade da mulher. Além disso:
- A Justiça ressaltou que, embora os registros civis tenham como regra a estabilidade, esse princípio não é absoluto e pode ser flexibilizado em situações excepcionais;
- A decisão reconheceu que a prática de crimes graves pelo genitor rompeu definitivamente os deveres inerentes à parentalidade, tornando incompatível a manutenção do vínculo jurídico de filiação;
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