Um homem foi condenado a mais de dois anos de prisão após avançar com um carro contra a ex-companheira em Arapiraca. O episódio aconteceu quando a mulher voltava de um culto religioso no bairro Canafístula. Na ocasião, uma medida protetiva já proibia o acusado de se aproximar dela. A sentença foi publicada pelo Tribunal de…
Um homem foi condenado a mais de dois anos de prisão após avançar com um carro contra a ex-companheira em Arapiraca.
O episódio aconteceu quando a mulher voltava de um culto religioso no bairro Canafístula. Na ocasião, uma medida protetiva já proibia o acusado de se aproximar dela.
A sentença foi publicada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) nesta segunda-feira (10).
O réu, identificado no processo como Almiran Lima de Almeida Junior, foi condenado pelos crimes de ameaça e descumprimento de medida protetiva de urgência.
As penas somam 2 anos, 7 meses e 25 dias. Entretanto, a Justiça descontou o período em que ele permaneceu preso preventivamente.
Mulher voltava de culto quando encontrou ex
Segundo informações obtidas com exclusividade pelo BR104, revelam que o caso aconteceu por volta das 20h do dia 24 de abril de 2026.
A vítima havia acabado de sair de um culto na Igreja O Brasil para Cristo e seguia para casa.
Ao chegar às proximidades da Rua Sizino Barbosa, ela encontrou o ex-companheiro.
Naquele momento, o homem já estava proibido judicialmente de se aproximar da mulher a uma distância inferior a 500 metros.
Ele havia sido intimado sobre a medida protetiva em janeiro.
De acordo com informações, o acusado começou a questionar a ex-companheira sobre uma prisão anterior relacionada ao descumprimento de medida protetiva.
Em seguida, a situação se agravou.
Carro avançou duas vezes contra a vítima
Durante o processo, a mulher contou que o acusado colocou o veículo em sua direção.
Para evitar ser atingida, ela precisou subir na calçada.
Mesmo depois disso, segundo o depoimento, o homem avançou novamente com o carro.
A vítima afirmou que ele acelerava em sua direção e freava antes de atingi-la.
Em um dos momentos, o acusado também teria feito uma provocação relacionada ao acionamento da polícia.
Depois do episódio na rua, o homem seguiu até a residência da ex-companheira.
O irmão da vítima apareceu e discutiu com ele. A mulher, então, acionou a Patrulha Maria da Penha.
Policiais iniciaram buscas na região e encontraram o suspeito ainda no bairro Canafístula.
Segundo depoimento apresentado no processo, ele estava utilizando um Gol verde.
Os agentes conduziram o homem à Central de Polícia Civil.
Posteriormente, a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva.
Réu negou tentativa de atropelamento
Em interrogatório, Almiran negou ter tentado atingir a ex-companheira com o automóvel.
Ele afirmou que encontrou a mulher por acaso quando seguia para atender a um chamado do patrão.
Segundo a versão apresentada pelo acusado, ele teria apenas conversado com a ex-companheira.
O homem também declarou que pediu para ela não chamar a polícia porque tinha medo de retornar ao sistema prisional.
A defesa pediu a absolvição.
Subsidiariamente, solicitou a aplicação da pena mínima e a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares.
A Justiça, no entanto, entendeu que os depoimentos da vítima e dos policiais confirmaram os acontecimentos.
Justiça considerou descumprimento de medida protetiva
A Justiça teve o entendimento que a aproximação do réu já configurava violação da ordem judicial.
A medida protetiva proibia o contato e determinava distância mínima de 500 metros entre ele e a ex-companheira.
A Justiça também considerou que o homem utilizou o veículo para intimidar a vítima.
Com isso, Almiran recebeu pena de 2 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão pelo descumprimento da medida protetiva.
Pelo crime de ameaça contra mulher em contexto de violência doméstica, recebeu outros 4 meses e 15 dias de detenção.
Somadas, as penas chegam a 2 anos, 7 meses e 25 dias.
Condenado poderá recorrer em liberdade
O acusado estava preso preventivamente desde 25 de abril de 2026.
Por isso, a Justiça descontou 3 meses e 12 dias do período de reclusão.
Após o abatimento, restaram 1 ano, 11 meses e 28 dias de reclusão, além dos 4 meses e 15 dias de detenção.
A Justiça também revogou a prisão preventiva e permitiu que o condenado recorra em liberdade.
Apesar da soltura, o magistrado determinou que ele utilize monitoramento eletrônico durante seis meses.
As medidas protetivas concedidas anteriormente à vítima continuam válidas por prazo indeterminado.
A Patrulha Maria da Penha também deverá acompanhar o cumprimento das determinações.
Além disso, a Justiça fixou indenização de R$ 10 mil à mulher pelos danos morais e psicológicos.
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