O Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri da Capital condenou Edcarlo Lopes de Lira a uma pena de 8 anos, 7 meses e 3 dias de reclusão em regime inicialmente fechado por tentativa de homicídio qualificado. O julgamento ocorreu no Fórum de Maceió e a sentença foi proferida pelo juiz Gustavo Adolfo de…
O Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri da Capital condenou Edcarlo Lopes de Lira a uma pena de 8 anos, 7 meses e 3 dias de reclusão em regime inicialmente fechado por tentativa de homicídio qualificado. O julgamento ocorreu no Fórum de Maceió e a sentença foi proferida pelo juiz Gustavo Adolfo de Araújo.
Os jurados acolheram a tese da acusação e reconheceram duas qualificadoras que agravaram a pena do réu: o crime foi praticado por motivo fútil e por meio que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena privativa de liberdade, a Justiça determinou que o réu pague um valor mínimo de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais em favor do homem agredido.
Ameaças públicas e vingança infundada
De acordo com as investigações e depoimentos colhidos no processo, o atentado ocorreu em abril de 2025, em plena via pública no Centro de Maceió. O réu utilizou um facão para desferir diversos golpes contra a vítima, que estava sentada no interior de um automóvel. O crime foi registrado por câmeras de segurança da região.
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A vítima foi socorrida e encaminhada ao Hospital Geral do Estado (HGE), sobrevivendo aos ferimentos.
A motivação do crime estaria ligada a uma apreensão do veículo do réu, ocorrida anos antes, em 2022. Edcarlo culpava a vítima por ter feito uma suposta denúncia ao Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) — alegação que não foi confirmada pela vítima.
“Colheram-se depoimentos que convergiam em apontar que o réu já teria entrado em conflito com a vítima, proferindo-lhe ameaças em mais de uma ocasião, fatos que teriam ocorrido publicamente”, ressaltou o juiz Gustavo Adolfo de Araújo durante a leitura da sentença.
Reparação cível e desdobramentos legais
Na fixação da indenização de R$ 10 mil, o magistrado destacou que a quantia busca compensar proporcionalmente a extensão do dano e o abalo psicológico imposto à vítima pelo crime violento.
Após o trânsito em julgado da condenação criminal (quando não couberem mais recursos), o atingido poderá utilizar a decisão para cobrar a execução da dívida no juízo cível ou mesmo mover uma ação complementar para ampliar a indenização financeira, conforme prevê o artigo 63 do Código de Processo Penal (CPP).
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