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Em uma decisão que reforça a proteção integral às mulheres em situação de vulnerabilidade, o 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital determinou que a Prefeitura de Maceió garanta a matrícula de dois filhos de uma vítima de violência doméstica na rede municipal de ensino. A medida, proferida nesta segunda-feira…
Em uma decisão que reforça a proteção integral às mulheres em situação de vulnerabilidade, o 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital determinou que a Prefeitura de Maceió garanta a matrícula de dois filhos de uma vítima de violência doméstica na rede municipal de ensino.
A medida, proferida nesta segunda-feira (24) pela juíza Soraya Maranhão Silva, fixa o prazo de 15 dias para o cumprimento pela Secretaria Municipal de Educação, independentemente da existência de vagas.
A demanda chegou ao Judiciário alagoano por meio das ações do Programa João e Maria. Após a concessão de medidas protetivas de urgência, a equipe multidisciplinar do Juizado acolheu a mulher e identificou uma série de necessidades urgentes para a reorganização da família.
Acompanhamento interdisciplinar e rede de proteção
A atuação da rede intersetorial permitiu articular diversos encaminhamentos fundamentais para a estabilidade da vítima, incluindo:
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Orientação jurídica: Encaminhamento para a Defensoria Pública para dar entrada nas ações de divórcio e pensão alimentícia.
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Assistência social e saúde: Cadastro habitacional e acompanhamento psicológico e de saúde.
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Acesso à educação: Identificação e solução do impasse para garantir a vaga escolar dos dependentes.
Ao constatar a dificuldade que a mãe enfrentava para matricular os filhos, a magistrada enfatizou que o acesso das crianças à creche e à pré-escola é indispensável para que a mulher consiga ingressar no mercado de trabalho e prover a própria subsistência.
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Em sua decisão, a juíza Soraya Maranhão ressaltou o respaldo constitucional e legal da medida:
“Ao necessitar de meios para prover a própria subsistência, dependem que o Poder Público cumpra o disposto no art. 208, IV, da Constituição Federal, a fim de que possam trabalhar com a segurança de que seus filhos serão cuidados e ensinados em estabelecimento de ensino regular.”
Lei Maria da Penha assegura prioridade absoluta
A decisão fundamenta-se nas garantias da Constituição Federal e em dispositivos da Lei Maria da Penha, que conferem prioridade às vítimas de violência doméstica para a matrícula ou transferência de seus dependentes em instituições de educação básica próximas de suas residências.
“Trata-se de obrigação do Poder Público, que deve garantir às mulheres vítimas de violência de gênero não apenas o direito à educação de seus dependentes, mas que deve fazê-lo de forma prioritária, não sendo possível sequer alegar a falta de vagas na rede pública de ensino”, destacou a magistrada.
Ao eliminar a barreira da falta de vagas, a Justiça de Alagoas reafirma o papel do ambiente escolar como pilar de segurança para os menores e elemento decisivo na busca por autonomia econômica e rompimento do ciclo de violência por parte das mulheres.
Para saber mais sobre os direitos das mulheres e as ações de enfrentamento à violência de gênero no estado, acesse o Portal do Poder Judiciário do Estado de Alagoas (TJAL).
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