Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) | Foto: Ascom PC/AL
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) rejeitou o recurso apresentado pelo Governo do Estado e manteve a decisão liminar que obriga a implementação do atendimento 24 horas nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) de Maceió. Com a medida, as unidades deverão funcionar de forma ininterrupta, cobrindo madrugadas, finais de semana e feriados….
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) rejeitou o recurso apresentado pelo Governo do Estado e manteve a decisão liminar que obriga a implementação do atendimento 24 horas nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) de Maceió. Com a medida, as unidades deverão funcionar de forma ininterrupta, cobrindo madrugadas, finais de semana e feriados.
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A decisão é fruto de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em abril pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial.
Ação do MPAL aponta falhas estruturais e descumprimento da lei
A iniciativa ministerial, liderada pela promotora de Justiça Karla Padilha, fundamentou-se em fiscalizações, atas de inspeção e relatórios que evidenciaram problemas estruturais, acúmulo de materiais e a interrupção dos serviços fora do expediente comercial.
A atuação do MPAL baseia-se na Lei Federal nº 14.541/2023, que determina o funcionamento contínuo das DEAMs em todo o território nacional. Segundo a promotora, a falta do serviço especializado em horários críticos pode levar à revitimização e afastar a mulher da proteção estatal no momento em que ela mais precisa.
Argumentos do Estado e posição do Tribunal
No recurso apresentado ao Tribunal, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) sustentou que a adequação imediata exigiria readequação orçamentária, distribuição de pessoal e mudanças operacionais complexas, afirmando ainda que os plantões já eram supridos pela Central de Flagrantes e pelo Núcleo Especializado (NEAM/CODE).
Entretanto, o relator do processo no TJAL, desembargador Paulo Zacarias da Silva, negou o efeito suspensivo requerido pelo Estado. O magistrado destacou que:
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Imposição Legal: O atendimento contínuo é uma obrigação prevista em lei e não pode ser condicionado à conveniência administrativa.
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Provas Consistentes: Os documentos anexados pelo MPAL demonstraram a omissão estatal no oferecimento do serviço especializado.
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Urgência do Tema: As dificuldades logísticas apontadas pelo Executivo não anulam a urgência do acolhimento adequado às vítimas de violência.
A decisão mantém as obrigações estipuladas em primeira instância — que incluem sala reservada para atendimento, preferência por policiais do sexo feminino, transporte de vítimas ao IML e capacitação periódica da equipe — sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
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