Segundo dados coletados no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Flávio Bolsonaro (PL) lidera, até o momento, a arrecadação de doações eleitorais entre os candidatos à Presidência da República, com R$ 44,4 milhões captados – destes, R$ 42,9 milhões vieram do Partido Liberal (PL), que possui o maior fundo eleitoral entre as legendas neste ano.
Na sequência aparece Lula, com R$ 35,9 milhões arrecadados, dos quais R$ 35,1 milhões foram doados pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
Ronaldo Caiado (PSD) ocupa a terceira posição, com R$ 6,6 milhões, com R$ 4,1 milhões vindos do Partido Social Democrático (PSD). Romeu Zema (Novo) recebeu o quarto maior valor – R$ 3,9 milhões, dos quais R$ 3,6 milhões vieram do Partido Novo.
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Renan Santos (Missão) aparece na quinta colocação, com R$ 1,3 milhão em doações. A maior parte dos recursos recebidos pelo candidato do Missão vem do financiamento coletivo – R$ 1,22 milhão.
Já Augusto Cury (Avante) é o candidato com a menor arrecadação entre os principais presidenciáveis nas pesquisas, com R$ 317 mil – dos quais R$ 250 mil vieram do próprio bolso e outros 50 mil do Partido Avante.







Flávio Bolsonaro (PL) herdou o lugar do pai como o principal opositor de Lula nas eleições
Reprodução/ Flávio Bolsonaro
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) concorre à reeleição
Divulgação/Secom
Augusto Cury (Avante) é o candidato terceiro melhor colocado nas pesquisas para presidente
VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
O ex-governador de Goiás Ronaldo Caiado
KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
Romeu Zema (Novo), candidato à Presidência e ex-governador de Minas Gerais
Luis Nova/Metrópoles
Renan Santos (Missão), candidato à Presidência
VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
As informações foram coletadas no sistema Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais nesta quarta-feira (9/9). Os dados são atualizados de hora em hora e reúnem informações sobre os candidatos que solicitaram registro à Justiça Eleitoral e suas respectivas contas eleitorais. A arrecadação de recursos pode ocorrer até o dia da eleição — 4 de outubro.
Segundo o TSE, os recursos arrecadados podem ser usados para custear as despesas de campanha. A legislação eleitoral, porém, proíbe que cadidatos e partidos recebam doações de empresas, de origem estrangeira ou de pessoas físicas que estejam licenciada do serviço público.



