Sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. | Foto: CNJ
Um homem que foi preso em 2019 com 0,63 grama de crack e condenado inicialmente a quatro anos e dois meses de prisão por tráfico de drogas teve a pena reduzida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Após recurso da Defensoria Pública de Alagoas (DPAL), a condenação foi recalculada para um ano e oito meses. Com a redução da pena,…
Um homem que foi preso em 2019 com 0,63 grama de crack e condenado inicialmente a quatro anos e dois meses de prisão por tráfico de drogas teve a pena reduzida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Após recurso da Defensoria Pública de Alagoas (DPAL), a condenação foi recalculada para um ano e oito meses.
Com a redução da pena, a Justiça também reconheceu que o prazo para a aplicação da punição já havia terminado, caracterizando a prescrição.
A decisão foi obtida pelo Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores da DPAL, que contestou o cálculo utilizado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). Para a Defensoria, o homem deveria ter recebido uma redução maior da pena, considerando a pequena quantidade de droga apreendida e as condições pessoais do réu.
O homem havia sido condenado por tráfico de drogas e estava sujeito ao cumprimento da pena em regime semiaberto. Durante o processo, a Justiça reconheceu que ele preenchia os requisitos para o chamado tráfico privilegiado, previsto na Lei de Drogas.
O benefício pode ser aplicado quando o acusado é primário, possui bons antecedentes, não integra organização criminosa e não se dedica a atividades criminosas. Nesses casos, a pena pode ser reduzida entre um sexto e dois terços.
No caso analisado, porém, foi aplicada a menor redução possível: um sexto. Para a Defensoria, a quantidade de droga apreendida e as condições pessoais do réu não justificavam uma redução tão pequena. A instituição sustentou que ele preenchia os requisitos para receber o benefício em seu percentual máximo.
Pena menor e prescrição – Ao analisar o recurso, o ministro relator no STJ acolheu os argumentos apresentados pela Defensoria e reduziu a pena para um ano e oito meses de prisão.
SIGA O ALAGOAS 24 HORAS NO INSTAGRAM
A nova pena teve outro efeito importante para o assistido. Com a redução, o prazo previsto em lei para que o Estado pudesse aplicar a punição já havia passado. Entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, transcorreram mais de quatro anos.
Por isso, o STJ reconheceu a prescrição, isto é, quando o Estado perde o direito de punir porque o prazo estabelecido pela lei chegou ao fim.
A atuação do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores mostra a importância da Defensoria Pública na revisão de decisões judiciais, especialmente em processos que envolvem pessoas em situação de vulnerabilidade. O caso também reforça que a aplicação da pena deve considerar as circunstâncias de cada processo, dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
Fonte:Source link




