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TRE determina retirada de postagem do Instagram


Uma postagem publicada no Instagram de uma emissora de rádio de Maceió deverá ser retirada do ar por determinação do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL). Em decisão liminar, o tribunal entendeu que o conteúdo apresentou uma informação de forma descontextualizada, com potencial para induzir o eleitorado a erro. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (10)…

Uma postagem publicada no Instagram de uma emissora de rádio de Maceió deverá ser retirada do ar por determinação do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL). Em decisão liminar, o tribunal entendeu que o conteúdo apresentou uma informação de forma descontextualizada, com potencial para induzir o eleitorado a erro.

A decisão foi proferida nesta quinta-feira (10) pelo desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, durante a análise de uma representação apresentada por um candidato ao Senado contra a emissora.

O caso envolve uma reportagem publicada no portal da empresa e uma postagem feita posteriormente no Instagram. Os conteúdos tratavam da localização do contato telefônico do candidato no celular de um investigado.

Na avaliação do relator, porém, houve diferença entre a forma como a informação foi apresentada no portal e na rede social. A publicação no Instagram foi considerada inadequadamente contextualizada, o que levou à determinação de sua retirada.

Já a reportagem publicada no site da emissora foi mantida. Segundo o conteúdo analisado pela Justiça Eleitoral, a matéria informou que não foram encontrados registros de mensagens ou ligações entre o candidato e o investigado.

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Distorção informativa que pode induzir o eleitor a erro

Já na postagem do Instagram, segundo a decisão, a manifestação da assessoria do candidato foi retirada e houve o acréscimo da hashtag “#conversas”. Para o relator, o uso do termo poderia sugerir a existência de diálogos entre o candidato e o investigado, embora a própria informação utilizada na reportagem apontasse a inexistência de registros de mensagens ou ligações.

“A supressão da resposta defensiva, somada à aposição de palavra-chave que insinua tratativas inexistentes, desnatura a função estritamente jornalística e cria distorção informativa apta a induzir o eleitorado a erro”, destacou o desembargador eleitoral na decisão.

O relator também ressaltou que a atuação da Justiça Eleitoral em matérias jornalísticas deve observar o princípio da intervenção mínima e preservar as liberdades de imprensa e de expressão. Por outro lado, destacou que essa proteção não alcança situações de grave descontextualização de fatos capazes de alterar seu sentido e levar o eleitorado a uma conclusão sem respaldo nos elementos apresentados.

Com a decisão, a emissora deverá retirar a postagem do Instagram no prazo de 24 horas e não poderá republicar ou impulsionar o mesmo conteúdo na forma considerada irregular. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.





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