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Contran prorroga novamente validade da CNH; veja novos prazos


Motorista não precisa pedir a prorrogação nem emitir uma nova habilitação apenas para registrar a nova data

Contran prorroga novamente validade da CNH; veja novos prazos. Governo do Tocantins/Divulgação

O Contran prorrogou, de forma excepcional, a validade de CNHs e ACCs (Autorização para Conduzir Ciclomotor) vencidas ou com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.

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O que aconteceu

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Deliberação do Conselho Nacional de Trânsito estende automaticamente o prazo desses documentos até 9 de dezembro de 2026. A medida está na Deliberação Contran nº 279, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 9 de setembro.

Motorista não precisa pedir a prorrogação nem emitir uma nova habilitação apenas para registrar a nova data. A extensão vale mesmo que a data impressa na CNH ou na ACC já tenha passado, desde que o vencimento original esteja dentro do intervalo definido.

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Órgãos de trânsito devem considerar válidos os documentos contemplados, inclusive em fiscalizações. A regra não se aplica a condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado, segundo a norma.

Depois de 9 de dezembro, condutores abrangidos terão mais 30 dias para renovar a habilitação. O Contran ressalta que a prorrogação é temporária e não elimina a necessidade de renovação do documento.

O que mudou em relação à prorrogação anterior

Contran já havia estendido prazos em junho, mas a nova deliberação amplia o período de vencimento contemplado. CNHs e ACCs com vencimento entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026 ficaram válidas até 9 de setembro.

Agora, entram na regra documentos que venceriam entre setembro e 8 de dezembro, e todos os enquadrados passam a valer até 9 de dezembro. Na prática, a mudança alcança tanto quem já estava na prorrogação anterior quanto quem teria o documento vencendo nos meses seguintes.

A Deliberação também determina atualização de dados de médicos e psicólogos peritos examinadores no Renach (O Registro Nacional de Condutores Habilitados). Os Detrans dos estados e do Distrito Federal têm até 30 dias, contados da publicação, para atualizar os cadastros e os de entidades vinculadas.

Objetivo é manter a situação cadastral vigente de profissionais e entidades habilitados para exames e avaliações. Segundo o texto, a medida busca direcionar candidatos e condutores aos responsáveis por exames de aptidão física e mental e avaliações psicológicas.



Fonte: Gazetaweb