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STF mantém paralisação de obra de R$ 32 milhões no sertão


O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a paralisação da obra de pavimentação do loteamento Rosa de Sharon, em Delmiro Gouveia, no sertão de Alagoas. O contrato, avaliado em mais de R$ 32 milhões, permanece suspenso após decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) questionada pelo município. Na última segunda-feira (14), o presidente do STF,…

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a paralisação da obra de pavimentação do loteamento Rosa de Sharon, em Delmiro Gouveia, no sertão de Alagoas. O contrato, avaliado em mais de R$ 32 milhões, permanece suspenso após decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) questionada pelo município.

Na última segunda-feira (14), o presidente do STF, ministro Edson Fachin, decidiu não conhecer do pedido apresentado pelo município de Delmiro Gouveia para suspender o acórdão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). A decisão da Justiça alagoana havia determinado a paralisação integral do contrato referente à Concorrência Eletrônica nº 03/2025, destinada à pavimentação asfáltica do loteamento.

Com a decisão do Supremo, permanece válida a determinação do TJAL que impede, neste momento, a continuidade da obra.

Na manifestação apresentada ao STF, o Ministério Público sustentou que o loteamento não dispõe de infraestrutura urbana indispensável, especialmente drenagem pluvial e esgotamento sanitário. Argumentou ainda que as futuras intervenções de saneamento exigiriam obras subterrâneas capazes de atingir as vias recém-pavimentadas, comprometendo a utilidade do investimento realizado.

“A questão envolve valores expressivos. Segundo registrado na decisão, a obra supera R$ 32 milhões, e o MPAL chamou a atenção para o risco de dano inverso ao patrimônio público caso a pavimentação prosseguisse antes das intervenções estruturantes. A tese ministerial foi construída sobre os princípios da economicidade, eficiência e planejamento administrativo, além da necessidade de observância da sequência técnica das obras de infraestrutura”, explicou o promotor de Justiça Paulo Henrique Prado, coordenador do Núcleo de Urbanismo do órgão.

Primeiro a infraestrutura, depois o asfalto

“O caso traduz uma concepção de atuação que vem sendo defendida pelo Ministério Público na área urbanística: a cidade deve ser planejada como um sistema, e não como uma sucessão de obras isoladas. Pavimentação, drenagem, esgotamento sanitário, abastecimento de água, ocupação do solo e regularidade urbanística precisam dialogar entre si. A ausência dessa integração pode transformar investimentos públicos individualmente legítimos em intervenções coletivamente ineficientes”, acrescentou o promotor de Justiça.

Ao reproduzir os fundamentos adotados pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, a decisão do STF registra que a legislação urbanística e as regras de contratação pública exigem “planejamento integrado das intervenções de infraestrutura”, respeitando a ordem técnica entre saneamento, drenagem e pavimentação. “A atuação ministerial, portanto, não teve como finalidade impedir que a população recebesse pavimentação. O objetivo foi assegurar que o investimento fosse realizado de forma tecnicamente ordenada, evitando que o próprio Poder Público tivesse de romper futuramente o asfalto recém-executado para implantar serviços essenciais”, acrescentou Paulo Henrique Prado.

Regularidade do loteamento também está no centro da discussão

Segundo ele, a intervenção do MPAL no Rosa de Sharon possui dimensão ainda mais ampla. Além da pavimentação, o Ministério Público questiona judicialmente a própria regularidade urbanística do empreendimento e a ausência de infraestrutura básica que deveria acompanhar a implantação do loteamento.

Esse ponto também chegou à decisão do STF. Ao descrever os fundamentos do TJAL, o ministro Edson Fachin registrou a existência de indícios de irregularidades no loteamento e a responsabilidade primária do loteador pela implantação da infraestrutura básica.

Assim, conforme o membro do MPAL, a discussão evidencia outro aspecto relevante da atuação ministerial: impedir que obrigações urbanísticas originalmente atribuídas ao empreendedor sejam transferidas, sem a necessária análise jurídica e técnica, ao Poder Público e, consequentemente, à coletividade.

PGR também se manifestou contra o pedido

Outro aspecto relevante do julgamento foi a manifestação da Procuradoria-Geral da República, que opinou pelo não conhecimento do pedido formulado pelo Município. No parecer reproduzido pelo STF, a PGR destacou que a decisão do TJAL considerou os princípios da eficiência, planejamento, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade e desenvolvimento sustentável. Também registrou que a impermeabilização do solo sem drenagem prévia poderia ampliar riscos de alagamentos, danos materiais e doenças.

O parecer ressaltou ainda que os mais de R$ 32 milhões envolvidos representariam quase todo o orçamento municipal destinado à pavimentação, reforçando a necessidade de cautela na utilização desses recursos.

Desse modo, ao analisar o pedido, o presidente do Supremo concluiu que seria necessário reexaminar fatos e provas para modificar as premissas adotadas pelo Tribunal de Justiça de Alagoas. Esse tipo de reavaliação não é admitido na via excepcional utilizada pelo Município.

“Por essa razão, o STF não conheceu do pedido de suspensão, permanecendo eficaz a decisão anteriormente proferida pelo TJAL. É importante observar que o Supremo não julgou definitivamente o mérito de todas as questões envolvendo o Rosa de Sharon. A decisão possui natureza processual e não substitui o julgamento das ações em andamento. Ainda assim, na prática, preserva a tutela obtida pelo Ministério Público e mantém interrompida a execução integral do contrato de pavimentação”, assinalou o promotor de Justiça.

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Um caso que ultrapassa o Rosa de Sharon

O caso revela uma mudança de perspectiva na fiscalização das políticas urbanas. “Mais do que examinar isoladamente uma licença, um contrato ou uma obra, a atuação ministerial busca avaliar se as diferentes intervenções públicas e privadas são coerentes entre si e se respeitam uma sequência capaz de produzir uma cidade funcional, ambientalmente adequada e financeiramente sustentável. No Rosa de Sharon, essa lógica pode ser sintetizada de maneira simples: não basta fazer a obra; é necessário fazê-la na ordem correta”, comentou.

A atuação do Ministério Público, conforme ressaltado por ele, procura assegurar que saneamento, drenagem, pavimentação e ocupação urbana façam parte de um mesmo planejamento, protegendo simultaneamente a população, o meio ambiente e o patrimônio público.

A decisão do STF representa, assim, mais uma etapa de uma atuação estruturante que procura substituir soluções fragmentadas por planejamento urbano integrado — e transformar a prevenção do dano, inclusive do desperdício de dinheiro público, em elemento central da proteção das cidades.





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