Search

TRE-AL manda suspender carro de som ligado a prefeito por propaganda eleitoral


Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou a suspensão da circulação de um carro de som ligado ao prefeito de Rio Largo para divulgação de propaganda eleitoral. A decisão liminar foi proferida neste sábado (19) pelo desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar. Em caso de descumprimento da determinação judicial, foi estabelecida multa…

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou a suspensão da circulação de um carro de som ligado ao prefeito de Rio Largo para divulgação de propaganda eleitoral. A decisão liminar foi proferida neste sábado (19) pelo desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar.

Em caso de descumprimento da determinação judicial, foi estabelecida multa de R$ 5 mil para cada ato.

A ação foi apresentada por uma candidata a deputada estadual, que denunciou à Justiça Eleitoral a utilização de uma caminhonete equipada com sistema de som durante a chamada “caravana do prefeito”.

Segundo a representação, o veículo estaria circulando por ruas e bairros de Rio Largo reproduzindo jingles e mensagens de apoio a candidaturas, sem estar integrado a uma caminhada, carreata, passeata, reunião ou comício.

ACOMPANHE O ALAGOAS 24 HORAS NO INSTAGRAM

Ao avaliar o pedido, o relator considerou que os documentos e vídeos apresentados no processo indicariam que a caminhonete circulava com equipamento de som utilizado para a divulgação de conteúdo eleitoral.

Conforme descrito na decisão, o veículo também apresentava nome e imagem do prefeito e teria reproduzido peças de propaganda e pedidos de votos para candidaturas a diferentes cargos.

A decisão é de caráter liminar e foi tomada a partir dos elementos apresentados à Justiça Eleitoral no processo.

O desembargador Rosmar Alencar ressaltou que a legislação eleitoral permite a utilização de carros de som e minitrios apenas quando estiverem acompanhando carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios. “A atuação isolada de apoiador político, ainda que exerça cargo de chefe do Poder Executivo municipal, não transmuda a circulação isolada de veículo sonoro em ato regular de campanha”, destacou.
Na decisão, o relator determinou que o prefeito se abstenha de utilizar, contratar, disponibilizar ou fazer circular, diretamente ou por meio de terceiros, carros de som, minitrios ou veículos sonorizados para divulgação de propaganda eleitoral, jingles ou mensagens de candidaturas. A utilização permanece permitida nas situações expressamente previstas pela legislação eleitoral.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 5 mil por ato, sem prejuízo da possibilidade de apreensão do veículo em caso de reiteração. O representado será citado para apresentar defesa no prazo de dois dias e, posteriormente, o processo seguirá para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral. O mérito da representação ainda será analisado.

 





Fonte:Source link