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decisão do TRE movimenta campanha e acirra embate entre JHC e Renan Filho


Justiça rejeitou ação da coligação de JHC e manteve publicação de Renan baseada em documentos judiciais

decisão do TRE movimenta campanha e acirra embate. Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) rejeitou integralmente a ação apresentada pela Coligação Alagoas Gigante contra Renan Filho (MDB) e a coligação Pra Alagoas Fazer História de Novo.

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Na decisão desse sábado (19), o desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar manteve no ar uma publicação sobre os R$ 97 milhões aplicados pelo Iprev Maceió no Banco Master e afastou a aplicação de multa.

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A postagem foi publicada no Instagram de Renan em 12 de setembro e dizia que JHC (PSDB) havia mentido ao afirmar que não era investigado. Também reproduzia trechos de uma decisão da Justiça Federal e perguntava: “JHC, cadê os R$ 97 milhões dos aposentados?”.

A coligação adversária alegou desinformação e pediu a retirada do conteúdo, a proibição de novas publicações semelhantes e a aplicação de penalidade.

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A controvérsia começou com uma decisão da 13ª Vara Federal de Alagoas, proferida em março, que mencionou o “possível envolvimento” de JHC. O documento apontou que ele figurava como responsável legal da unidade gestora e tinha poder para nomear e exonerar a cúpula do Iprev.

Diante dessas referências e de manifestação do Ministério Público Federal, o juízo federal remeteu a investigação ao Supremo Tribunal Federal por entender que havia conexão com o esquema atribuído ao Banco Master.

Em agosto, o STF autorizou medidas contra seis alvos, mas JHC não apareceu entre eles. Para a coligação Alagoas Gigante, isso demonstraria que a postagem de Renan descontextualizou o caso.

O TRE, porém, entendeu que a decisão do Supremo não declarou a inexistência completa de apuração nem eliminou as referências feitas anteriormente pela Justiça Federal. Também ressaltou que a certidão negativa apresentada por JHC se limitava a procedimentos extrajudiciais cadastrados no Ministério Público Federal e não abrangia apurações sob sigilo.

A decisão eleitoral também reconheceu que o valor de R$ 97 milhões possui respaldo documental. O montante resulta de dois aportes do Iprev no Banco Master, de R$ 80 milhões e R$ 17 milhões, citados no processo que chegou ao STF. Para o desembargador, frases como “JHC mente de novo” são duras, mas permanecem no campo da crítica política baseada em documentos autênticos. Com esse entendimento, o magistrado contrariou o parecer do Ministério Público Eleitoral, que havia defendido a procedência parcial da ação apenas contra Renan.

O julgamento não afirma que JHC praticou crime nem conclui que ele seja atualmente investigado. O TRE decidiu que a postagem não fabricou fatos, não adulterou documentos e não configurou desinformação eleitoral. Por isso, não determinou a remoção do conteúdo nem aplicou multa a Renan ou à coligação. A decisão ainda pode ser questionada por recurso.



Fonte: Gazetaweb