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Voto de cabresto: MPT recebe denúncia de "sequestro" de títulos eleitorais


O Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal (MPT-DF) recebeu denúncia de uma nova forma de assédio eleitoral: o “sequestro” dos dados eleitorias de empregados. A prática é uma versão moderna do antigo voto de cabresto.

A procuradora do trabalho Geny Helena Marques tomou conhecimento da prática durante reuniões com entidades sindicais, para conscientizar os trabalhadores e criar parcerias no combate contra o assédio eleitoral.

“Em um desses eventos, tomei conhecimento que empresas estariam – foi usado esse termo – sequestrando o título eleitoral dos trabalhadores e das sua família para verificar a zona e a seção eleitoral onde votavam”, afirmou.

O nome das empresas não foi divulgado.

Com base nas informações eleitorais dos empregados e de suas famílias, a empresa faria o computo do número de votos de cada seção e zona eleitoral teria, para verificar se batia com o candidato apoiado.

Segundo a procuradora, haveria a ameaça de demissão em massa se o candidato apoiado não alcançasse os votos esperados após a contagem das urnas.

O voto é secreto. Mas o atual sistema eleitoral permite o mapeamento do desempenho dos canditados por estado, cidade e zona eleitoral.

Voto de cabresto

“Isso é o voto de cabresto. Literalmente. É herança de coronelismo e não podemos nem vamos normalizar”, alertou a procuradora.

No dia 29 de agosto, o Ministério Público enviou recomendações preventivas para empresas de segurança e asseio e conservação. Segundo os ofícios, as empresas não podem adotar esse tipo de prática.

“Solicitei se possuíam esses dados e para quê possuíam. E, se não fosse uma justificativa plausível para a atividade, que esses dados fossem  eliminados”, completou.

TSE

Segundo definiçao do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto de cabresto era aquele em que o eleitor escolhia um candidato por determinação de um chefe político ou cabo eleitoral. Frequentemente, o cidadão nem sabia em quem votava. Por isso, nasceu a denominação “eleitor de cabresto”.

O “eleitor de cabresto” era aquela pessoa que votava não de acordo com a sua consciência ou preferência política, mas com base nas instruções e ordens dadas por um “cabo eleitoral” ou “chefe político” local. Eram transportados para os “currais eleitorais”, onde recebiam alimentos. E saíam na hora de votar na seção eleitoral.

Trabalhadores presos

O MPT fará plantão presencial nos dias de votação. Segundo a procuradora, em eleições passadas, houve denúncia de empresas que teriam impedido a saída dos colaboradores para votar pelo fato de terem posições políticas diferentes daquelas mantidas pelos patrões.

Empresas de vigilância, limpeza, conservação e supermercados funcionam aos domingos. “Eu coloco o seu turno exatamente no período de votação e te impeço de votar. Porque o seu voto é contrário ao candidato que eu quero. Isso aconteceu. E a gente está preparado para que não aconteça novamente”, afirmou.

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Sigilosa versus anônima

As denúncias são ferramentas fundamentais no combate contra o assédio eleitoral. Trabalhadores podem apresentar as queixas para as entidades sindicais e ao MPT, presencialmente ou pelo link. No caso do Ministério Público do Trabalho, a denúncia pode ser feita abertamente, de forma anônima ou sob sigilo.

“Qual é a dificuldade da denúncia anônima? Se a denúncia vier faltando algum dado que seja indispensável, importante para a investigação, a gente não consegue entrar em contato com o trabalhador. Na denúncia sigilosa, a gente mantém as informações sobre sigilo, o trabalhador não é identificado, como na anônima, mas a gente pode entrar em contato”, explicou.

O trabalhador deve reunir e apresentar o maior número de possível de provas na denúncia, como prints de WhatsApp e publicações de redes sociais, por exemplo. Nos casos de mensagens com visualização ou escuta única, o empregador pode tirar foto ou gravar com outro aparelho antes que elas sejam apagadas.

 



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