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TRE vê distorção em frase de Renan e concede resposta a JHC


Decisão garante um minuto à coligação adversária, mas mantém críticas sobre investigação, Iprev e possível envolvimento

Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) concedeu à coligação de JHC (PSDB) um minuto de direito de resposta no horário eleitoral destinado a Renan Filho (MDB). Na decisão assinada neste domingo (20), o desembargador eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida reconheceu uma distorção específica em programa exibido na televisão, mas manteve como legítimas as demais críticas relacionadas ao Banco Master e ao Iprev Maceió.

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A propaganda, veiculada no turno vespertino de 14 de setembro, afirmou que “JHC é citado na investigação como responsável legal pela aplicação dos recursos do dinheiro dos aposentados de Maceió no Banco Master”. Para o magistrado, a frase atribuiu à decisão da Justiça Federal um conteúdo que o documento não apresenta.

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A decisão utilizada pela campanha de Renan registra que JHC aparece como responsável legal da unidade gestora perante o Ministério da Previdência Social e tinha poder para nomear e exonerar a cúpula do Iprev.

O documento, entretanto, não o identifica como responsável legal pela aplicação específica dos recursos no Banco Master. Para o TRE, transformar uma condição institucional em responsabilidade direta pelo investimento alterou o alcance da fonte original.

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O desembargador preservou as referências à investigação, ao possível envolvimento de JHC, à posição institucional dele perante o Iprev e aos questionamentos sobre eventual responsabilidade política ou administrativa.

Os depoimentos populares e as demais cobranças apresentadas no programa também foram considerados parte do debate eleitoral legítimo. A decisão contrariou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que havia defendido a rejeição completa do pedido.

A resposta deverá ser exibida no turno vespertino, dentro do espaço da coligação de Renan, no programa subsequente. A mídia deverá ser entregue às emissoras em até 36 horas após a ciência da decisão. O conteúdo será exclusivamente informativo e não poderá negar a existência da investigação, a menção ao possível envolvimento de JHC ou a posição institucional do candidato perante o Iprev.

Em decisão anterior, o TRE havia suspendido todo o trecho compreendido entre 3min18s e 4min36s. Com o julgamento do mérito, a proibição ficou restrita à frase considerada descontextualizada, e os demais conteúdos poderão voltar a ser exibidos. A decisão não conclui que JHC esteja livre de qualquer participação nos fatos nem impede Renan de tratar do caso Master; apenas proíbe que o documento judicial seja usado para atribuir ao adversário responsabilidade direta pela aplicação dos recursos.



Fonte: Gazetaweb