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TSE manda União retirar publicações de 6 ministérios após ação de Caiado


O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) retire, em até 24 horas, uma série de publicações dos sites de seis ministérios. A decisão liminar desta terça-feira (22/9) atende parcialmente a uma ação apresentada pelo candidato à Presidência Ronaldo Caiado (PSD).

A medida alcança conteúdos publicados pelos ministérios da Saúde, das Mulheres, da Educação, da Cultura, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego. Em análise preliminar, Nunes Marques entendeu que as publicações têm características de publicidade institucional, cuja veiculação é restringida pela legislação eleitoral nos três meses anteriores ao pleito.

A Lei das Eleições proíbe, nesse período, a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos, salvo exceções previstas na própria legislação. A jurisprudência do TSE considera que a manutenção de publicidade institucional durante o período vedado pode configurar a conduta independentemente de conteúdo explicitamente eleitoral.

A decisão é provisória e não representa julgamento definitivo.

Ação de Caiado

Caiado acionou o TSE contra Lula, o vice-presidente Geraldo Alckmin, o ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência, Sidônio Palmeira, e outros integrantes do governo.

Na ação, o candidato sustenta que sites de ministérios continuaram divulgando, durante o período eleitoral, atos, programas, serviços, entregas e realizações do governo federal. Para Caiado, os conteúdos configurariam publicidade institucional vedada mesmo sem pedido explícito de voto ou referência direta à candidatura de Lula.

A defesa de Caiado pediu tanto a retirada das publicações apontadas na ação quanto a suspensão da veiculação ou atualização de notícias nos sites do governo federal, com exceção de situações de grave e urgente necessidade pública reconhecidas pela Justiça Eleitoral.

Nunes Marques acolheu apenas parte do pedido.

Na Saúde, o ministro determinou a retirada de cinco publicações. Entre elas, estão textos sobre a ampliação de atendimento especializado pelo SUS em Belo Horizonte, ações de vacinação acompanhadas pelo ministro Alexandre Padilha e uma visita do titular da pasta a um hospital e a uma carreta de imagem em Jundiaí, interior de São Paulo.

Ao analisar esses conteúdos, Nunes Marques afirmou que algumas das matérias não se limitavam a prestar informações necessárias para o acesso a serviços públicos, mas divulgavam iniciativas, resultados e realizações do Ministério da Saúde e do SUS. No caso de textos sobre agendas de Padilha, o ministro considerou que os títulos davam protagonismo pessoal ao titular da pasta.

No Ministério das Mulheres, deverá ser retirada uma publicação sobre um diagnóstico nacional da rede especializada de atendimento às mulheres.

No Ministério da Educação, a decisão alcança duas matérias: uma sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) atender cerca de 40 milhões de estudantes e outra sobre a abertura de 11 mil vagas em novos cursos de universidades federais para 2027. Para Nunes Marques, os textos destacam resultados ou expansão de políticas do governo.

Também deverão ser retiradas quatro publicações do Ministério da Cultura relacionadas a políticas para o audiovisual, Fundo Setorial do Audiovisual, Lei Rouanet e Plano Nacional de Cultura; uma da Previdência sobre uma força-tarefa contra pagamentos a “fantasmas”; e duas do Ministério do Trabalho sobre participações do ministro Luiz Marinho em eventos.

Nunes Marques, por outro lado, rejeitou o pedido de retirada de uma série de conteúdos que considerou, preliminarmente, informações de serviço ou de utilidade pública.

Na Saúde, por exemplo, foram preservadas matérias sobre atendimento à população, regras para doação de sangue, cursos para profissionais e ferramentas de saúde pública. No Ministério das Mulheres, o ministro manteve conteúdos com prazos para participação em programas, além de uma publicação explicando como acessar a CNH Social.

O presidente do TSE também negou o pedido para suspender de forma generalizada a publicação ou atualização de notícias nos sites do governo. Segundo a decisão, uma medida dessa amplitude atingiria também informações de serviço e orientações necessárias à população.

A liminar determinou ainda a citação dos representados para que apresentem defesa no prazo de cinco dias.



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