DECISÃO
A medida deverá ser cumprida pela Meta e começará a valer a partir de sua efetiva implementação.
A Justiça Eleitoral determinou, neste sábado (26), a suspensão do acesso público ao perfil oficial de Renan Filho no Instagram por 24 horas. A medida deverá ser cumprida pela Meta e começará a valer a partir de sua efetiva implementação.
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A decisão foi assinada pelo desembargador eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida, juiz auxiliar da propaganda, no processo nº 0601801-28.2026.6.02.0000. A representação foi apresentada pela coligação Alagoas Gigante.
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O processo questiona um vídeo publicado no dia 22 de setembro no perfil @renanfilho. A propaganda aborda uma ação policial envolvendo funcionários da Ceilurb, pagamentos, saques em espécie, apreensão de dinheiro e investigação.
No conteúdo, a ministra do Superior Tribunal de Justiça Maria Marluce Caldas Bezerra é identificada como “tia de JHC” e aparece em uma estrutura gráfica de conexões com outras pessoas. Na sequência, o vídeo passa a tratar dos fatos financeiros e policiais.
Segundo o desembargador, os elementos apresentados até o momento não demonstram que Maria Marluce tenha participação nos acontecimentos relacionados à Ceilurb, à Ilumina, aos pagamentos, aos saques, ao dinheiro apreendido ou à investigação.
O magistrado ressaltou que a propaganda não atribui expressamente à ministra a prática de crime, o recebimento de valores, a realização de saques ou a condição de investigada. O problema identificado está na associação produzida pelo conjunto formado por imagens, linhas de conexão, locução e sequência narrativa.
“A imagem de Maria Marluce Caldas Bezerra não aparece como informação biográfica autônoma. É incorporada ao mapa visual apresentado como explicação de ‘quem é quem’ e utilizada imediatamente antes do comando para que o espectador observe a sequência relativa a fatos de natureza financeira e policial”, afirma a decisão.
Além da suspensão temporária do perfil, Renan Filho deverá se abster de restabelecer, republicar, compartilhar, impulsionar ou carregar novamente o mesmo vídeo ou uma reprodução materialmente idêntica que mantenha a associação da ministra aos fatos sem comprovação.
Em caso de descumprimento dessa determinação após a intimação, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
Para a Meta, a multa será de R$ 10 mil por dia, limitada inicialmente a R$ 100 mil, caso a empresa não suspenda o acesso ao perfil ou deixe de restabelecê-lo depois das 24 horas.
O pedido para manter a conta suspensa até o dia da eleição foi negado. O desembargador afirmou que não há comprovação de reincidência ou descumprimento judicial que justifique uma medida mais longa.
A decisão também não impede Renan Filho de publicar críticas sobre a Ceilurb, a Ilumina, contratos administrativos, pagamentos, saques em espécie, apreensão de dinheiro, investigações ou a responsabilidade política de agentes públicos. Novos conteúdos deverão ser analisados individualmente.
Não houve uma nova ordem para retirar o vídeo porque a publicação já havia sido tornada indisponível por determinação anterior, no processo de direito de resposta nº 0601762-31.2026.6.02.0000.
O magistrado também determinou que a representação seja reunida ao processo nº 0601781-37.2026.6.02.0000, que trata do mesmo vídeo, para julgamento conjunto.



