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Bancário é condenado a 22 anos de prisão por mortes em acidente


Sérgio Praxedes foi condenado a mais de 20 anos de prisão. Fonte: MPE/AL

O bancário Sérgio Praxedes Praxedes dos Santos Filho foi condenado a 22 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelas mortes de Pedro Alves de Souza Junior e José Cícero da Silva e pela lesão corporal grave sofrida por Quitéria Gonçalves Amorim. A decisão foi anunciada no fim da tarde…

O bancário Sérgio Praxedes Praxedes dos Santos Filho foi condenado a 22 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelas mortes de Pedro Alves de Souza Junior e José Cícero da Silva e pela lesão corporal grave sofrida por Quitéria Gonçalves Amorim.

A decisão foi anunciada no fim da tarde desta segunda-feira (28), após o julgamento pelo Tribunal do Júri. A sentença foi lida pelo juiz José Eduardo Nobre Carlos, da 8ª Vara Criminal da Capital, que presidiu a sessão.

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O Conselho de Sentença reconheceu a tese de que o acusado agiu com dolo eventual, quando a pessoa, embora não queira diretamente o resultado, assume o risco de produzi-lo.

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Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que Sérgio deveria responder por homicídio doloso pelas mortes de Pedro Alves e José Cícero, além da responsabilização pela lesão grave provocada em Quitéria Gonçalves.

Na sentença, o magistrado explicou que o reconhecimento, pelos jurados, de crimes dolosos contra vítimas distintas permitiu a aplicação do chamado concurso formal impróprio, previsto no artigo 70 do Código Penal.

Segundo a decisão, embora os resultados tenham sido provocados por uma única ação, o Conselho de Sentença reconheceu o dolo eventual em relação aos diferentes resultados.

“Por consequente, as penas deverão ser somadas mediante o sistema do cúmulo material. Assim, procedendo do somatório de duas penas de homicídio fixadas em 10 anos  e de uma pena de lesão corporal grave fixada em 2 anos, 3 meses e 3 dias, a pena definitiva de Sérgio Praxeto Santos Filhos é de 22 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão, fixando o regime inicial fechado para o cumprimento da pena”, disse o magistrado. 

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O julgamento

O julgamento teve início com os depoimentos das testemunhas de acusação. Entre elas estava uma policial militar que, segundo o relato apresentado no plenário, seguia para levar a mãe ao médico quando presenciou a situação. A testemunha afirmou que Sérgio Praxedes trafegava pela contramão no momento do acidente.

Ela também relatou que, após a colisão, o acusado teria sido cercado por pessoas que tentaram agredi-lo e precisou ser protegido por militares da Corte de Contas do Estado.

A acusação foi conduzida pelo promotor Thiago Riff, com assistência dos advogados Napoleão Ferreira Júnior e Wyllane Lessa.

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A defesa contestou a tese apresentada pelo Ministério Público de que Sérgio teria assumido o risco de provocar as mortes ao dirigir na contramão.

Os advogados sustentaram que o caso deveria ser enquadrado como homicídio culposo, quando não há intenção de matar nem assunção do risco de produzir o resultado.

Ao final do julgamento, porém, o Conselho de Sentença reconheceu a existência de crimes dolosos em relação às vítimas, fundamento que levou à condenação pelo Tribunal do Júri.





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