A partir das 17h desta terça-feira (29/9), eleitores se juntam aos candidatos que concorrem nas Eleições 2026 e não podem ser detidos ou presos, exceto em situações específicas. A proteção está prevista no Código Eleitoral.
Os candidatos estão “imunes” desde 15 dias antes do pleito, que ocorre no próximo domingo (4/10), até 48 horas após o encerramento da votação. No caso dos eleitores, a restrição começa cinco dias antes. A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro.
Os mesários e fiscais de partido também têm direito à imunidade eleitoral, mas apenas enquanto estiverem exercendo suas funções, ou seja, nos dias das votações (primeiro e segundo turnos).
Vale lembrar que o flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
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do Metrópoles DF
Atuações
Mas como fica a atuação das polícias Civil (PCDF) e Militar (PMDF), com o período de Defeso Eleitoral? As corporações seguem executando os respectivos trabalhos normalmente, respeitando a vigência da “imunidade” eleitoral.
Segundo a PCDF, o defeso não significa que a polícia ficará impedida de prender pessoas de forma geral, que podem ocorrer em situações de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
A PMDF afirmou que, durante o defeso, continuará atuando normalmente na preservação da ordem pública, no policiamento ostensivo e na prevenção e repressão de crimes.
“Equipes permanecerão presentes nas ruas, realizando policiamento preventivo, atendendo chamados da população, intervindo em situações de risco e adotando as providências cabíveis diante de ocorrências, sempre observando as garantias e limitações estabelecidas pela legislação eleitoral”, ressaltou, em nota, a Polícia Militar.
Segundo a corporação, em caso de prisão durante o período de restrição, o Código Eleitoral determina que a pessoa seja imediatamente conduzida à presença do juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção.



