NESTA QUINTA-FEIRA
Em poucas horas, decisões do TSE e do STF mudaram as regras sobre candidatos ausentes e a participação de Renan Santos no debate
A Globo decidiu cancelar o debate entre candidatos à Presidência da República que estava previsto para a noite desta quinta-feira (1º). A emissora recebeu, horas antes do programa, duas decisões judiciais que alteraram as regras para a realização do encontro.
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Uma das decisões foi tomada pela ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após pedido da coligação do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A outra foi proferida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em ação relacionada à participação de Renan Santos, candidato do Missão.
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Decisão do TSE impede púlpito vazio com nome de Lula
A decisão da ministra Estela Aranha tornou inválido o trecho das regras do debate que tratava da ausência de candidatos.
Pelas regras previamente acordadas pelos partidos, caso um candidato não comparecesse, o púlpito destinado a ele permaneceria vazio, com uma placa de identificação. Além disso, durante uma das rodadas de tema livre, os candidatos presentes poderiam formular, em até 30 segundos, a pergunta que fariam ao candidato ausente.
A decisão do TSE proibiu a manutenção do púlpito com o nome de Lula e também impediu a formulação de perguntas que seriam dirigidas ao candidato.
STF determina participação de Renan Santos
A segunda decisão judicial recebida pela Globo foi assinada pelo ministro Gilmar Mendes, do STF. A medida atendeu a um pedido do partido Solidariedade relacionado à participação de Renan Santos no debate.
As regras para debates eleitorais em rádio e televisão são estabelecidas pela legislação eleitoral e regulamentadas pelo TSE.
Pelas normas, devem ser obrigatoriamente convidados os candidatos de partidos que tenham representação de pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional.
Com base nesse critério, a Globo havia convidado inicialmente Augusto Cury (Avante), Flávio Bolsonaro (PL), Ronaldo Caiado (PSD) e Lula (PT).
Novo entendimento do TSE incluiu candidato do Novo
Na terça-feira (29), uma decisão do presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, já havia alterado o entendimento da Corte sobre a forma de contabilização da representação partidária no Congresso para fins de participação em debates.
Com a decisão, Romeu Zema, candidato do Novo, passou a ter direito de participar dos debates eleitorais.
Agora, a decisão do ministro Gilmar Mendes determinou também a participação de Renan Santos, do Missão, apesar de o partido possuir apenas um parlamentar no Congresso Nacional.
Globo cita insegurança jurídica para cancelar debate
Em comunicado, a Globo afirmou que tem uma longa tradição na realização de debates eleitorais e que o objetivo é promover a discussão de propostas e permitir que os eleitores comparem os projetos apresentados pelos candidatos.
A emissora, porém, afirmou que as decisões judiciais tomadas próximas ao horário do debate provocaram insegurança jurídica.
Segundo a Globo, as determinações representam uma interferência na liberdade dos veículos de imprensa para organizar os debates eleitorais.
Diante desse cenário, a emissora decidiu cancelar o debate presidencial que seria realizado nesta quinta-feira (1º).
A Globo também agradeceu aos candidatos que participariam do encontro e afirmou que os esclarecimentos foram feitos em respeito aos eleitores e ao público que aguardava a oportunidade de acompanhar as propostas para o futuro do país.



