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Posso ir votar com camisa, bóton ou boné do meu candidato?


Uma das principais dúvidas dos eleitores às vésperas do pleito eleitoral diz respeito aos adereços e vestimentas. Afinal, é permitido ir votar usando a camisa, o boné ou o broche do candidato de preferência? A resposta é sim: o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite a manifestação silenciosa no domingo de eleição.

Ou seja, o eleitor que comparecer ao colégio eleitoral com camisa ou broche do seu candidato não será impedido de votar. Contudo, os mesários e fiscais dos colégios eleitorais estão orientados a coibir qualquer atitude que configure boca de urna ou tentativa de constranger outros eleitores dentro do perímetro de votação.

Embora o uso de vestimentas e acessórios seja livre para o eleitor, a lei proíbe qualquer tentativa de transformar isso em uma manifestação coletiva ou em uma ferramenta de pressão sobre outros eleitores nas proximidades das seções eleitorais.

Por exemplo, está proibida a distribuição de santinhos de candidatos,  que são pequenos panfletos impressos ou virtuais de propaganda eleitoral que contêm informações dos aspirantes aos cargos políticos.

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do Metrópoles DF

Espalhar grandes quantidades de santinhos nas ruas ou nas proximidades dos locais de votação, algo muitas vezes feito na madrugada anterior das eleições, também é ilegal. A prática sujeita os responsáveis a multas pesadas e apuração de crime eleitoral

Além da vedação de distribuir e espalhar santinhos, é proibido pedir votos, abordar eleitores para tentar influenciar a escolha, usar alto-falantes, realizar carreatas ou comícios, e fazer aglomerações com roupas padronizadas de campanha.

As condutas de propaganda no dia da votação são puníveis com pena de detenção de seis meses a um ano, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade, além de aplicação de multa.

De acordo com a Lei nº 9.504/1997, o dia de votação deve ser marcado pela liberdade de escolha do cidadão, livre de qualquer tipo de assédio ou coação nas proximidades dos colégios eleitorais.


O que pode:

  • No dia da votação, é permitida manifestação política desde que seja feita de maneira silenciosa, como uso de broches, adesivos, bandeiras, bonés e camisetas do partido ou candidato.
  • O transporte público será gratuito. Também é permitido o uso de táxis, carros de aplicativo e veículos particulares, para se deslocar até o local de votação.

O que não pode:

  • Não serão permitidas manifestações coletivas ou aglomerações com roupas padronizadas.
  • Não é permitido fazer panfletagem e/ou boca de urna.
  • Está proibida qualquer tentativa de abordagem ou persuasão de eleitores.
  • A realização de comícios, carreatas e o uso de alto-falantes e som, fica definitivamente cessado.
  • Também está proibido o uso de transporte irregular de eleitores organizado com finalidade eleitoral.



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