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Eleitores que já estiveram na fila às 17h têm direito de votar


O presidente da mesa encerra a votação somente após o registro dos votos das pessoas que estão aguardando nas filas

Quem estiver aguardando na fila às 17h (horário de Brasília), horário marcado para o fim da votação, tem o direito de registrar o seu voto. É o que determinam as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Quando situações assim ocorrem, senhas são distribuídas aos eleitores que estão aguardando, após os mesários identificarem quem já estava na fila. Somente após o registro desses votos é que o presidente da mesa pode encerrar a votação e imprimir o Boletim de Urna (BU) – documento que registra os resultados de cada seção eleitoral.

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Fonte: Gazetaweb