Moradora de Paulínia, no interior de São Paulo, a irmã de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, Claudia Rodrigues, publicou no Instagram os bastidores de como a família se organizou com a liberdade semiaberta autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.
Em prisão domiciliar desde março de 2025, Débora ficou conhecida por ter pichado a frase “perdeu, mané” na estátua “A Justiça” que fica na frente da sede do STF nos atos golpistas de 8 de janeiro em 2023.
A condenação de Débora do Batom inclui os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. A condenação foi de 14 anos de prisão pelos crimes.

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Irmã de ‘Débora do Batom’ explica bastidores da família na liberação do semiaberto da condenado do 8 de janeiro.
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Moraes autoriza semiaberto para Débora do Batom, condenada pelo 8/1
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No vídeo, Claudia conta que se reuniu com a equipe de advogados e disse que ainda não tem certeza se a irmã pode ter redes sociais ou se Débora terá interesse de trabalhar.
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do Metrópoles SP
Em decisão, Moraes libera semiaberto para ‘Débora do Batom’
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a progressão para o regime semiaberto a Débora Rodrigues dos Santos, a Débora do Batom, condenada a 14 anos de prisão por crimes relacionados aos atos do 8 de Janeiro.
Apesar da mudança de regime, ela permanecerá em prisão domiciliar, considerada pelo ministro uma forma de cumprimento de pena mais benéfica do que o semiaberto.
Na mesma decisão, assinada em 2 de outubro, Moraes reconheceu o direito de Débora do Batom à remição de 212 dias da pena.
O abatimento corresponde a 108 dias pelo trabalho realizado durante o período em que esteve presa, quatro dias pela leitura de um livro e 100 dias pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade (ENEM PPL) de 2023.
Débora foi condenada definitivamente a 14 anos de prisão — 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção — além de 100 dias-multa.
A condenação inclui os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Remição
Segundo a decisão, a defesa de Débora do Batom havia solicitado o reconhecimento de 281 dias de remição e a progressão de regime.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), por sua vez, havia se manifestado pelo reconhecimento de 212 dias de remição e pelo deferimento da progressão para o semiaberto.
Para calcular a remição pelo trabalho, Moraes considerou 326 dias trabalhados por Débora do Batom em unidades prisionais de São Paulo.
Pela legislação, três dias de trabalho correspondem um dia de redução da pena, resultando em 108 dias de remição.
O ministro também reconheceu quatro dias de remição pela participação no projeto de leitura “Lendo a liberdade”. Débora leu a obra “Ouça a sua voz – como encontrar paz em um mundo barulhento”, de Prem Rawat, e foi avaliada e aprovada após a atividade.




