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Não votou no primeiro turno? Eleitor pode votar normalmente no segundo turno 


Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado no último domingo (4), pode e deve votar normalmente no segundo turno, marcado para o dia 25 de outubro. O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) reforça que a ausência na primeira etapa da eleição não impede o exercício do voto no segundo…

Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado no último domingo (4), pode e deve votar normalmente no segundo turno, marcado para o dia 25 de outubro. O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) reforça que a ausência na primeira etapa da eleição não impede o exercício do voto no segundo turno.

Isso acontece porque, para a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente. Assim, mesmo quem não votou no dia 4 de outubro poderá comparecer à sua seção eleitoral no próximo dia 25, desde que esteja com a situação eleitoral regular, ou seja, sem o título cancelado ou suspenso.

Em Alagoas, as eleitoras e os eleitores voltarão às urnas no segundo turno para escolher o presidente da República. O segundo turno acontece quando nenhum dos candidatos aos cargos de presidente da República ou governador alcança a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno. O voto é obrigatório para brasileiras e brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos.

Faltou? É preciso justificar

Embora a ausência no primeiro turno não impeça o voto no segundo, quem não compareceu às urnas precisa justificar a falta. E atenção: a justificativa é feita separadamente para cada turno. Portanto, quem não votou no primeiro turno e também não comparecer no segundo deverá apresentar duas justificativas.

Para quem não votou no dia 4 de outubro, o prazo para justificar a ausência termina em 3 de dezembro de 2026. Já quem não comparecer ao segundo turno, em 25 de outubro, terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa.

O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.





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