GOVERNADOR
Coligação de Eduardo Paes queria suspender decisão do TSE que excluiu votos de Garotinho e favoreceu a vitória de Ruas no primeiro turno
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, na noite desta quinta-feira (8), um pedido da coligação de Eduardo Paes (PSD) para garantir a realização do segundo turno na eleição para governador do Rio de Janeiro.
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O pedido de Paes buscava suspender uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que excluiu os votos de Anthony Garotinho (Republicanos) da contagem, favorecendo a vitória de Douglas Ruas (PL) no primeiro turno.
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Zanin destacou que a coligação não havia esgotado as possibilidades de recurso no TSE. Segundo o ministro, o pedido também não poderia ser analisado porque a íntegra da decisão contestada não foi anexada ao processo.
“Contudo, nesta petição, tem-se situação diversa, qual seja, de inexistência, neste momento processual, da interposição de recurso extraordinário, quanto menos a realização do exame de admissibilidade pela Presidência. Note-se, ainda, que nem mesmo o esgotamento das vias recursais no próprio TSE teria sido observado”, escreveu o ministro.
Com isso, Zanin rejeitou o pedido e determinou o arquivamento do caso, sem analisar se os votos de Garotinho deveriam ou não ser contabilizados. Caso haja segundo turno no Rio, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
Em julgamento nesta quinta-feira, o TSE anulou, por maioria, os 274.411 votos recebidos por Garotinho, abrindo caminho para a vitória de Ruas no primeiro turno.
Julgamento
O placar foi de 5 a 2 pela anulação dos votos de Garotinho.
O ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, foi o primeiro a votar. Ele rejeitou o pedido de desistência do recurso e afirmou que “é incontroversa a condenação de garotinho por ações de improbidade e que o candidato invariavelmente está com os direitos suspenso e não atende às condições de elegibilidade para 2026”. Assim, manteve a decisão do TRE-RJ.
Floriano também considerou que os votos recebidos por Garotinho deveriam ser anulados. Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques o acompanharam integralmente.
“A anulação dos votos é o ponto central que estamos discutindo aqui. A condição da elegibilidade é plano de existência. A inelegibilidade, a perda de direitos políticos torna a capacidade política inexistente. Aquilo que é inexistente é considerado nulo. Não há como considerar esses votos válidos. Isso seria uma aporia. Atentaria contra toda nossa jurisprudência”, afirmou Dias Toffoli.
Os ministros Ricardo Cueva e Sebastião Reis divergiram. Eles entenderam que os votos de Garotinho deveriam ser mantidos na contagem geral, pois foram “proferidos de boa-fé”.



