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PGE pede apuração de 255 perfis suspeitos de promover Flávio e atacar Lula


A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) pediu, nesta quinta-feira (15/10), que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) obrigue a Meta a investigar 255 perfis no Instagram suspeitos de promover Flávio Bolsonaro (PL) e atacar o presidente Lula (PT) por meio de uma rede de conteúdos produzidos com inteligência artificial.

Segundo o parecer, os perfis acumularam 58 milhões de visualizações em apenas um mês. O levantamento, realizado pelo Instituto Democracia em Xeque, identificou 1.204 publicações, das quais apenas 12,9% tinham indicação de uso de IA.

O documento foi assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa. O integrante do Ministério Público quer que a Meta analise individualmente os 255 perfis em até 24 horas e explique quais providências foram adotadas em cada caso.

A Meta informou à PGE que, dos 35 perfis inicialmente identificados em uma reportagem, sete foram desativados após a apuração, quatro já estavam fora do ar e outros 24 não apresentavam violações às regras da plataforma.

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da Coluna Manoela Alcântara

A Procuradoria, no entanto, considera a análise insuficiente e aponta que a empresa ainda não examinou todas as contas identificadas pelo instituto.

“Registra-se, ainda, que o relatório do instituto era público desde 22.9.2026, que a plataforma nada respondeu quando procurada e que sete contas só foram desabilitadas após a determinação deste juízo. A investigação que a manifestação de 15.10.2026 reputa concluída alcançou as 35 contas identificáveis na reportagem; a relação integral, juntada posteriormente sob sigilo, permanece sem notícia de exame pela plataforma”, cita o documento.

A PGE também pede providências sobre uma conta suspeita de ter sido criada para substituir um perfil anteriormente bloqueado por ordem judicial.

“Comporta tratamento imediato, contudo, a conta criada em substituição a perfil bloqueado por ordem da Justiça Eleitoral. Neste recorte não há moderação a ponderar, e sim possível burla à decisão judicial. Cabe determinar à representada que verifique de imediato, em seus registros de dispositivos e acessos, o vínculo entre as duas contas e, confirmado o liame e observado o alcance da ordem descumprida, promova a remoção em 24 horas, com comunicação ao juízo que proferiu a ordem originária.”

O caso está sob responsabilidade do ministro Marco Aurélio Bellizze, que ainda não decidiu sobre o pedido.



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