Belo Horizonte – Uma mulher que trabalhou durante 57 anos sem receber salários, desde os 12 anos de idade, será indenizada em R$ 65 mil por ter sido submetida a condições análogas à escravidão. A história foi revelada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) nesta segunda-feira (19/10).
A Justiça reconheceu que a mulher trabalhou para a mesma família entre 1º de janeiro de 1968 e 11 de janeiro de 2025, sem receber salários ou ter acesso a direitos trabalhistas. Com a decisão, ela terá direito ao pagamento dos salários de todo o período, 13º salários, férias, FGTS, aviso-prévio, multa rescisória, adicional por acúmulo de funções e indenização referente ao seguro-desemprego.
Além disso, a Justiça manteve as indenizações de R$ 15 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos existenciais, relacionados aos prejuízos que a exploração causou à vida da trabalhadora. Também determinou o registro do vínculo na Carteira de Trabalho.
Doméstica, cuidadora e gerente de hotel
Segundo o processo, a mulher começou a trabalhar aos 12 anos, quando deixou Joaíma, no Vale do Jequitinhonha, para prestar serviços domésticos na casa de uma integrante da família, em Teófilo Otoni. Anos depois, voltou para Joaíma, onde continuou trabalhando para a mesma família.
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do Metrópoles
Ao longo das décadas, trabalhou como empregada doméstica, cuidadora de uma idosa e gerente de um hotel da família. Ela contou que nunca teve a carteira de trabalho assinada nem recebeu salários, férias, 13º salário ou FGTS. Em troca dos serviços, recebia apenas moradia e alimentação.
A situação continuou até janeiro de 2025, quando a mulher deixou de trabalhar por não ter mais condições de ficar no local. Segundo o processo, a família também se recusava a formalizar o vínculo de emprego.
Durante os 57 anos, a trabalhadora também foi impedida de estudar, construir uma vida própria e tomar decisões livremente, permanecendo dependente da família.
O caso foi analisado inicialmente pela Vara do Trabalho de Almenara. A família recorreu da decisão, alegando que a mulher havia sido acolhida por generosidade e que não existia uma relação de emprego. Também pediu que parte dos direitos trabalhistas não fosse cobrada por causa do tempo decorrido e que as indenizações fossem retiradas.
Ao analisar o recurso, porém, o TRT-MG concluiu que a mulher havia sido submetida a condições análogas à escravidão e ampliou os direitos reconhecidos na primeira decisão.
Humilhações e falta de liberdade
Testemunhas ouvidas no processo confirmaram o relato da trabalhadora. Uma ex-empregada do hotel da família contou que a mulher começava a trabalhar antes das 5h para preparar o café dos hóspedes e acumulava várias funções durante o dia.
Segundo a testemunha, ela recebia ordens da matriarca e dos filhos, que determinavam desde o pagamento de contas até a lavagem de roupas e o preparo de refeições para a família.
A ex-empregada também afirmou que a mulher não tinha liberdade para tirar férias, viajar ou tomar decisões sobre a própria vida. “Ela não tinha essa liberdade. Tudo tinha que passar por eles primeiro”, disse em depoimento.
Questionada sobre como a trabalhadora era tratada, a testemunha respondeu: “Não, ela era tratada como empregada mesmo. Eles não tratavam como um ente familiar”.
A testemunha também relatou que presenciou humilhações frequentes. Segundo ela, uma das integrantes da família chamava a mulher de “burra” e “analfabeta”, apontava o dedo em seu rosto e a tratava com grosseria.
Outras testemunhas contaram que, na cidade, a trabalhadora era conhecida pelo apelido pejorativo de “escrava branca”.
Decisão da Justiça
O processo ainda não foi encerrado. Atualmente, aguarda a análise de um recurso que pode levar o caso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Antes disso, o TRT-MG deverá verificar se o recurso atende aos requisitos legais para ser encaminhado à instância superior.



