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STF vai julgar revisão de pagamentos do SUS que pode custar R$ 24 bilhões


O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por 9 votos a 1, a repercussão geral da discussão sobre a revisão dos valores pagos pelo SUS a hospitais privados conveniados. O julgamento terminou nessa segunda-feira (19/10), com divergência apenas do ministro Luiz Fux.

Com a decisão, o Supremo vai analisar a disputa e estabelecer uma orientação que deverá ser seguida em processos semelhantes em todo o país.

Segundo estimativa da União citada pelo relator, ministro Gilmar Mendes, a revisão pode gerar impacto de R$ 24 bilhões por ano no orçamento do Ministério da Saúde.

Os ministros acompanharam a proposta de Gilmar para que o STF examine o tema. A decisão ainda não autoriza a revisão dos pagamentos aos hospitais. O julgamento sobre esse ponto será marcado posteriormente.

Como mostrou a coluna, a Corte já havia formado maioria para reconhecer a repercussão geral na semana passada, quando seis ministros tinham acompanhado o relator.

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da Coluna Manoela Alcântara

Os hospitais pedem que a remuneração pelos atendimentos ao SUS seja recalculada com base em dois parâmetros da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS): a Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (Tunep) e o Índice de Valoração do Ressarcimento (IVR).

Esses critérios são usados para calcular quanto os planos de saúde devem devolver ao SUS quando os beneficiários recebem atendimento na rede pública.

Expectativa

A decisão é aguardada com expectativa por gestores de Santas Casas, hospitais filantrópicos, Apaes e clínicas de diálise conveniados ao SUS.

A orientação que será definida pelo Supremo deverá esclarecer se a Justiça pode determinar a revisão dos pagamentos e quais critérios devem ser adotados.

A controvérsia envolve processos que chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e discute se o governo federal pode ser obrigado judicialmente a remunerar as instituições conveniadas ao SUS com base nos parâmetros usados no ressarcimento pelos planos de saúde.

Em 2021, o Supremo havia entendido que a discussão não envolvia matéria constitucional e, por isso, não cabia à Corte analisar o tema. Na ocasião, o relator do Tema 1.133 foi o ministro Luiz Fux.



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