Estelionato e lavagem de dinheiro: Justiça nega restituição de bens de Babal Guimarães


Babal Guimarães estava preso por descumprir condições do semiaberto. Divulgação

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou pedido do influenciador digital Emanuel Francisco dos Santos Júnior, conhecido como Babal Guimarães, para reaver veículos e joias apreendidos durante uma operação policial em que ele foi alvo. Babal é investigado por divulgação de jogos de azar, estelionato e lavagem de dinheiro.

Tudo em um só lugar.

Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

ACESSE O GRUPO >

O Tribunal decidiu que a medida de busca e apreensão que levou à tomada dos bens é diferente de um sequestro e, portanto, não está sujeita ao prazo de 60 dias para a apresentação de uma acusação formal, conforme alegado pelo investigado. A decisão é do desembargador Tutmés Airan e foi referendada na última terça-feira (19) pelo Pleno do TJ/AL.

Leia também

A investigação teve início a partir de fatos noticiados em 20 de junho de 2023, com suspeitas de crimes contra a economia popular. No curso das investigações, a Justiça determinou a busca e apreensão de bens, incluindo veículos e joias, ocorrida em 15 de janeiro de 2025. O investigado pediu a devolução desses bens em 27 de janeiro de 2025.

Ele argumentava que, como não houve o oferecimento de uma “denúncia” (acusação formal) dentro de 60 dias, a medida cautelar de apreensão deveria ser cancelada. A principal questão jurídica analisada pelo Tribunal foi a diferença entre as medidas cautelares de busca e apreensão e sequestro de bens.

A defesa do influenciador alegou que a medida aplicada seria um sequestro de bens e que a lei estabelece que o sequestro pode ser revogado se a acusação formal não for apresentada em 60 dias.

No entanto, o Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), esclareceu que o prazo de 60 dias aplica-se exclusivamente ao sequestro de bens e não à busca e apreensão, devido à sua natureza e finalidade. A corte ressaltou que, na busca e apreensão, a custódia dos bens é transferida para o Estado.

O Tribunal concluiu que não houve ato ilegal por parte dos juízes da 17ª Vara Criminal da Capital e que Emanuel Francisco dos Santos Júnior não demonstrou ter direito que justificasse a devolução imediata dos bens.

App +Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos



Fonte: Gazetaweb