O humorista Cristiano Pereira da Silva, conhecido por participar do programa A Praça é Nossa, do SBT, com o personagem Jorge da Borracharia, teve shows cancelados neste fim de semana. Ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) há mais de 18 anos de prisão por estupro contra a própria filha. A defesa do artista nega o crime.
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As apresentações aconteceriam nas cidades de Palmas (no Paraná), Herval D’Oeste (Santa Catarina) e Pinhalzinho (Santa Catarina) nesta sexta (26/9), sábado (27/9) e domingo (28/9). A produtora Desfrontera Comedy confirmou o cancelamento dos shows, mas chamou a condenação de “notícias inverídicas”.
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“Nossa prioridade é preservar a imagem não apenas do artista, mas também da pessoa Cris Pereira, bem como seus familiares”, afirmou a produtora em nota. “Temos plena convicção de que a verdade será exposta e que a justiça será feita em breve”, completou, afirmando que os ingressos já vendidos serão reembolsados.
O humorista Cristiano Pereira da Silva foi condenado a 18 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, por estupro de vulnerável contra a própria filha, nascida em 2016. A decisão é da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e foi divulgada pelo portal Leo Dias.
Se pronunciou
Após a condenação repercutir na mídia, a defesa de Cristiano Pereira da Silva se manifestou por meio de nota e afirmou que o humorista foi absolvido em primeiro grau e que, na ocasião, a sentença reconheceu a “ausência de provas” quanto ao crime de estupro.
“Todos os laudos periciais oficiais produzidos pelos peritos do Departamento Médico Legal do RS, confirmaram a inexistência do fato, tendo, inclusive, o delegado responsável à época, além de não indiciar, foi testemunha de defesa, firmando convicção técnica e jurídica de que não houve nenhum fato”, disse o texto.
Ainda segundo o advogado que defende o humorista, a ex-namorada de Cristiano recorreu. “No julgamento em segundo grau, contudo, houve decisão que contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos estes produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa.”
A defesa afirmou que vai adotar as medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores. “Destaca-se que, nos termos da Constituição Federal, deve permanecer íntegro o princípio da presunção de inocência até o trânsito em julgado, o que ainda não ocorreu”, completou a nota.