O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou pedido de habeas corpus e mandou soltar o motorista que atropelou e matou duas jovens de 18 anos em São Caetano do Sul, na Grande São Paulo, em abril de 2025. O estudante de direito Brendo dos Santos Sampaio, de 26 anos, foi preso no dia 9 daquele mês e, segundo a denúncia, agiu com dolo eventual, ou seja, assumiu o risco do acidente.
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Após o STJ aceitar o habeas corpus, a Justiça substitui a prisão preventiva por medidas cautelares na sexta-feira (26/9). O estudante ficará proibido de dirigir veículos automotores, usará tornozeleira eletrônica e não poderá manter contato com familiares das vítimas ou testemunhas do caso.
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Além disso, ele será submetido ao recolhimento domiciliar no período noturno (das 22h00 às 06h00) e nos dias de folga.
Relembre o caso
- Na noite de 9 de abril de 2025, duas jovens de 18 anos foram atropeladas e mortas pelo motorista de um Honda Civic que trafegava acima da velocidade permitida na Avenida Goiás, principal via de São Caetano do Sul.
- As amigas Isabela Priel Regis e Isabelli Helena de Lima Costa foram arremessadas a mais de 50 metros do local do acidente e não resistiram.
- O motorista do carro era Brendo dos Santos Sampaio, de 26 anos, que dirigia em alta velocidade.
- O carro de Brendo ficou completamente destruído após o acidente.
- As vítimas foram encontradas mortas pelos policiais.
- O motorista contou à polícia que é estudante de direito e tinha acabado de sair da faculdade, nas proximidades da Avenida Goiás, quando atropelou as duas amigas.
- Brendo foi preso em flagrante em 10 de abril, no dia seguinte ao crime. Na época, a defesa do réu chegou a pedir pela soltura, mas o requerimento foi negado pela Justiça.
Em nota, a defesa do motorista afirmou que a recebeu com “serenidade e respeito” decisão do ministro do STJ Ribeiro Dantas. “Foi reconhecido, no caso concreto, que os fundamentos para a custódia cautelar não se mostravam suficientes, considerando que o acusado é primário, de bons antecedentes, possui residência fixa e atividades lícitas”, escreveram os advogados de Brendo Sampaio.
A defesa das jovens mortas, por sua vez, afirmou que respeita a decisão, mas não concorda com a conversão da prisão preventiva em medidas cautelares. “Tal decisão, ainda que juridicamente fundamentada, causa às famílias das vítimas e à sociedade uma legítima sensação de impunidade e profundo pesar. Ressaltamos, contudo, que a decisão não absolve o acusado”, disseram os advogados de Isabela Regis e Isabelli Costa.
Julgamento em júri popular
No dia 19 de setembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que o motorista será submetido a júri popular.
A denúncia reforça que o homem dirigia em alta velocidade “por mera diversão”, de maneira que impossibilitou a defesa das amigas Isabela Priel Regis e Isabelli Helena de Lima Costa. “O acusado assumiu o risco de matar as vítimas, posto que, além de estar em velocidade excessiva, aproximou-se da faixa de pedestres e do cruzamento de vias sem desacelerar, tampouco tentou desviar das vítimas.”
O laudo pericial do atropelamento indicou que o motorista do carro estava a 108 km/h quando atingiu as vítimas — velocidade 85% superior aos 60km/h permitidos na via. As amigas foram arremessadas a mais de 50 metros do local do acidente e não resistiram. Brendo foi submetido ao teste do bafômetro, que teve resultado negativo.
Após o acidente, o motorista afirmou que estava em “velocidade constante da via” quando, próximo ao local do atropelamento, viu o sinal amarelo em um semáforo à frente. Ele “deu uma acelerada” para passar pelo local e disse que estava olhando para o semáforo, e não para a faixa de pedestres, quando sentiu o impacto.