Sem multa de 40% do FGTS. Segundo o advogado trabalhista Antônio Carlos Souza de Carvalho, apesar de ter direito ao FGTS, o trabalhador temporário não recebe multa de 40%, pago em caso de demissão, e não tem direito a aviso prévio, pois o término do contrato é predefinido.
Contrato prorrogável. A lei estabelece um prazo máximo para esses contratos, que pode ser prorrogado em determinadas situações e até mesmo se transformarem em contratação permanente.
Esses contratos de trabalho temporário podem ser de 180 dias com prorrogação de mais 90 dias ou por prazo determinado. Nesse caso, ele pode ser de até dois anos e ser renovado apenas uma vez. Exemplo: contrato de um ano com renovação de mais um ano.
Antônio Carlos Souza de Carvalho, advogado trabalhista
Tempo de experiência. Stephanie diz que, “se houver contratação do trabalhador após este período, ele não precisará passar pelo período de experiência”.



