A ressalva de Mendonça em decisão de Dino sobre Eduardo Bolsonaro


A decisão do STF que barrou as emendas apresentadas por Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem ao Orçamento de 2026 foi acolhida pelo ministro André Mendonça, mas com uma ressalva ao fundamento adotado pelo relator, Flávio Dino.

Embora tenha concordado com o bloqueio, Mendonça registrou entendimento diferente sobre o motivo que justificaria a restrição. Para ele, a própria situação dos parlamentares, que haviam se licenciado formalmente do mandato, já seria suficiente para impedir a participação no processo orçamentário.

No voto, o ministro escreveu que “uma vez licenciados, os deputados já não poderiam participar do ciclo orçamentário, apresentando emendas impositivas para o orçamento federal de 2026”.

Com esse argumento, Mendonça indicou que a vedação não dependia exclusivamente da decisão judicial, mas decorria das regras que regem o próprio exercício do mandato. Na avaliação dele, o afastamento formal já produzia efeitos diretos.

Mesmo com a divergência na fundamentação, o ministro acompanhou o relator no resultado. “Embora por fundamentação diversa, voto pelo referendo da medida cautelar”, afirmou.

Na prática, o posicionamento manteve o bloqueio das emendas indicadas por Eduardo Bolsonaro e Ramagem, mas deixou registrado que, para Mendonça, a licença do cargo já inviabilizava a atuação deles no Orçamento.

Entenda o caso

O caso chegou ao STF após o PSol informar que Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem incluíram cerca de R$ 80 milhões em emendas individuais, apesar de estarem fora do país e afastados das atividades presenciais na Câmara.

Para o partido, a situação comprometia a representação política e enfraquecia o controle sobre o uso de recursos públicos.

Ao analisar o pedido, Flávio Dino determinou que o governo federal ficasse impedido de processar e executar novas indicações feitas pelos dois parlamentares. No voto, afirmou que o Executivo não poderia “receber, apreciar, encaminhar, liberar, executar (ou atos similares)” propostas vinculadas às emendas apresentadas por eles.

O julgamento virtual do caso foi finalizado às 23h59 de sexta-feira (6/2). Foram 11 votos favoráveis ao relatório de Dino, com apenas uma ressalva, a de Mendonça.



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