A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou, nesta terça-feira (31/3), projetos de lei que propõem mudanças nas polícias Civil e Militar. Entre as medidas, está o reajuste salarial de 10% para os agentes. A proposta foi enviada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Os projetos foram aprovados por unanimidade, com 63 votos favoráveis. Agora, seguem para sanção do governador. O aumento vai incidir sobre os vencimentos de todas as classes e carreiras da Lei Complementar 731/1993, o que, segundo o governo, representa cerca de 200 mil servidores. O impacto no orçamento de 2026 será de aproximadamente R$ 1 bilhão.
Nas polícias Civil e Técnico-Científica, serão beneficiados: delegados, escrivães, investigadores, peritos criminais, agentes de telecomunicações, médicos legistas, auxiliares de necropsia, papiloscopistas e auxiliares, fotógrafos e desenhistas técnico-periciais, atendentes de necrotério, carcereiros e agentes policiais. Também receberão aumento o delegado-geral de Polícia e o superintendente da Polícia Técnico-Científica.
Já na Polícia Militar, estão incluídas todas as patentes e também o comandante-geral da PM. Policiais penais não estão contemplados.
Tarcísio propõe aumento de salário e mais
- Aumento salarial: o governador propõe uma reclassificação salarial que representa um aumento de 10% já a partir deste ano. Este reajuste abrange categorias funcionais da Secretaria da Segurança Pública: Polícia Civil, Polícia Militar e Polícia Técnico-Científica. A vigência deve iniciar em 1º de abril. Serão beneficiados: delegados, médicos legistas, peritos, escrivães, investigadores e demais carreiras policiais, tanto ativos quanto inativos.
- Inclusão da Polícia Técnico-Científica (médicos e legistas) à Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Civil (DEJEC).
- Novo plano de carreira para a Polícia Civil: com estrutura organizada hierarquicamente em quatro classes, sendo 3ª Classe, 2ª Classe, 1ª Classe e Classe Especial.
- Requisitos para promoção: o policial deverá cumprir um período mínimo de seis anos na classe atual, ter avaliação de desempenho satisfatória, concluir o Curso Específico de Aperfeiçoamento (CEA) e não possuir penalidades disciplinares recentes para avançar na carreira.
- Avaliação de desempenho: todo agente será submetido a avaliação anual de desempenho, que considera qualidade, quantidade de trabalho, assiduidade e eficiência. A avaliação também é um critério para promoção na carreira.


