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Alexandre Moraes, Elon Musk e a regulação de mídias sociais


O que temos hoje, que é um regime privado, é muito pouco para solucionar os problemas que as redes sociais impõem à sociedade, variando desde conteúdo ilegal como ameaças e incitação à violência, até movimentos contrários à vacinação ou à democracia.

Nos últimos anos, as críticas sobre a adequação dessas regras ao interesse público aumentaram. Elas dizem respeito ao acesso à informação e a liberdade de expressão, que só podem ser solucionados com amparo legal exaustivo, que estabeleça hipóteses de derrubadas de contas, de conteúdos e entregas de informações, dando também aos usuários garantias e proteções.

A sociedade questiona legitimamente se as mídias sociais deveriam ter o poder de interferir na capacidade de participar da vida pública, sobretudo de grandes atores políticos. Essa ausência de hoje se dá principalmente por uma inércia do Legislativo que vem pelo menos desde 2016, quando os escândalos da Cambridge Analytica suscitaram o debate mundialmente.

Desde 2020, há um projeto em debate no congresso, mas a atenção dos parlamentares só vem em momentos de crise: eleições conturbadas, ataques aos três poderes e massacres em escolas. A regulação pressionava em solavancos, movida por escândalos, e depois represada pelas vontades da presidência da câmara.

Nesse cenário, a sociedade civil brasileira tem pressionado principalmente por transparência, prestação de contas, e regras claras e balanceadas de moderação de conteúdo que ofereçam garantias procedimentais e de revisão, respeitando a liberdade de expressão e os direitos coletivos. Ao invés de se trazer uma regulação técnica, com um projeto de internet para o desenvolvimento da sociedade, optamos por uma regulação pautada por picos de pânico.

Musk e Moraes se movimentam nesse tabuleiro. A falta de leis no setor abre brechas para iniciativas autoritárias, como a medida provisória de Bolsonaro que restringia a moderação de conteúdo. Se na superfície a MP era para proteger a liberdade de expressão, na realidade dava à Secretaria de Cultura o poder irrestrito de derrubar conteúdo sem revisão judicial sob o pretexto de proteção à propriedade intelectual – que, aliás, tem sido o principal direito no mundo desvirtuado para praticar a censura.



Fonte: Uol