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Aprovado em 1º lugar no CNU 2025, candidato é impedido de tomar posse por formação ‘incompatível’


O jornalista Ícaro Silva Jatobá teve a posse negada após o INCA entender que sua graduação não atendia aos requisitos do edital. — Foto: Arquivo Pessoal

Estudar por seis meses, conquistar o primeiro lugar em uma vaga única na segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) e, ainda assim, não conseguir tomar posse no tão sonhado cargo público. Essa foi a situação vivida pelo jornalista Ícaro Silva Jatobá, de 31 anos. Aprovado para uma vaga do Ministério da Saúde, ele foi impedido…

Estudar por seis meses, conquistar o primeiro lugar em uma vaga única na segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) e, ainda assim, não conseguir tomar posse no tão sonhado cargo público. Essa foi a situação vivida pelo jornalista Ícaro Silva Jatobá, de 31 anos.

Aprovado para uma vaga do Ministério da Saúde, ele foi impedido de assumir a função após o Instituto Nacional de Câncer (INCA) entender que sua graduação em Jornalismo não atendia ao requisito de escolaridade previsto no edital.

Depois de obter a maior nota na redação entre os candidatos ao cargo e ser nomeado, Jatobá acreditava ter garantido a vaga. A surpresa veio na etapa de entrega dos documentos, quando foi informado de que o diploma de Jornalismo não seria considerado compatível com a formação exigida.

A vaga era para Analista em Ciência e Tecnologia – Classe A-I, especialidade Informação e Comunicação, com atuação na sede do INCA, no Rio de Janeiro.

O edital exigia diploma de graduação em Tecnologia da Informação, Comunicação Visual ou “áreas afins”, mas não informava quais cursos se enquadravam nessa última categoria. Impedido de tomar posse, o jornalista recorreu à Justiça para contestar a decisão.

Em nota enviada ao g1, o INCA afirmou que “o indeferimento decorreu da conclusão de que não foi comprovado o atendimento ao requisito de escolaridade previsto no edital”. (leia a íntegra da nota ao fim da reportagem)

Segundo o instituto, a decisão seguiu os critérios estabelecidos no edital do CNU e considerou as atribuições do cargo, a formação apresentada pelo candidato e referências oficiais, como a classificação do CINE Brasil, do Inep.

O órgão informou que a especialidade exige conhecimentos voltados principalmente para comunicação visual, design gráfico, desenvolvimento web e tecnologias aplicadas à comunicação e, por isso, concluiu que a graduação em Jornalismo não atendia ao requisito exigido para a vaga.





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