A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (24/3), um projeto de lei que cria um cadastro nacional para clubes esportivos condenados por racismo. A proposta pode, por exemplo, permitir que times sejam responsabilizados por episódios de racismo em eventos, como no caso de ofensas racistas vindas de torcedores.
O texto foi aprovado por 295 votos favoráveis, 120 contrários e 1 abstenção. Agora, a proposta segue para o Senado.
Pelo texto, apenas entidades de prática esportiva, ou seja, clubes, poderão ser incluídas no cadastro. Dirigentes, federações ou indivíduos não entram na lista. A inclusão só pode ser realizada após decisão condenatória definitiva, sem possibilidade de recurso, o que busca garantir segurança jurídica.
O projeto também define regras para permanência e saída do cadastro:
- o prazo padrão é de dois anos;
- o clube pode ser retirado antes, caso comprove a adoção de medidas efetivas de combate ao racismo;
- em caso de reincidência, o tempo na lista é ampliado.
Durante o período em que estiverem no cadastro, os clubes ficam sujeitos a restrições, como:
- impedimento de firmar contratos com o poder público;
- proibição de receber recursos públicos, incluindo patrocínios, subvenções e benefícios fiscais.
A gestão do cadastro ficará a cargo de um órgão federal responsável pela área do esporte, que deverá manter e atualizar as informações. O texto também prevê cooperação com órgãos do Judiciário e da Justiça Desportiva, que poderão fornecer dados para alimentar o sistema.
O financiamento da estrutura será feito com recursos do orçamento federal.
De autoria do deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ), o Projeto de Lei 1069/25 foi aprovado com substitutivo da Comissão do Esporte, elaborado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
No plenário, o projeto foi relatado pela deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).
Como clubes podem responder por torcedores racistas
O projeto abre brecha para responsabilizar clubes por ofensas de torcedores porque desloca o foco da conduta individual para a responsabilidade institucional sobre o evento esportivo.
Na prática, isso acontece por alguns pontos do texto:
- Responsabilização da entidade esportiva: o cadastro inclui clubes condenados por racismo, sem diferenciar, de forma explícita, se a conduta foi praticada por atletas, dirigentes ou torcedores. Isso permite enquadrar episódios ocorridos nas arquibancadas;
- Fato ocorrido no ambiente do clube: como os jogos e eventos são organizados pelo clube (ou sob sua responsabilidade), entende-se que ele tem dever de:prevenir condutas racistas, fiscalizar o público e adotar medidas de repressão;
- Lógica semelhante à responsabilidade objetiva: o texto reforça a ideia de que o clube pode responder mesmo sem autoria direta, se ficar caracterizada falha na prevenção ou na ação diante do ato racista;
- Integração com decisões judiciais ou desportivas: como a inclusão depende de condenação, a interpretação de tribunais (inclusive da Justiça Desportiva) pode consolidar esse entendimento de responsabilidade do clube por atos de terceiros.


