A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (28/4), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que fixa um mínimo de recursos para a assistência social. O texto determina que a União destine ao menos 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) ao financiamento do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
A estimativa é que a proposta tenha um impacto orçamentário de R$ 36 bilhões até 2030.
O texto foi aprovado em primeiro turno no último dia 8 de abril e passou novamente pela Casa nesta terça. Agora, a proposta segue ao Senado.
A PEC também delimita o que pode ser contabilizado nesse piso, ao restringir os recursos às ações de proteção social básica e especial e ao excluir benefícios como o de Prestação Continuada (BPC), programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, e benefícios eventuais.
Além disso, o texto determina que os recursos da União serão descentralizados para estados e municípios, responsáveis pela execução das políticas na ponta, e autoriza a retenção de até 2% desse montante pelo governo federal para fins de gestão. A proposta ainda ajusta a forma de cálculo para estados e municípios, com desconto das transferências recebidas, para evitar dupla contagem.
No caso da União, a implementação do piso será gradual, com uma regra de transição adotada a pedido do governo para reduzir o impacto fiscal:
- 1º ano: 0,3% da Receita Corrente Líquida;
- 2º ano: 0,5%;
- 3º ano: 0,75%;
- a partir do 4º ano: 1% da Receita Corrente Líquida.
A regra entra em vigor com a promulgação, mas o percentual integral só passa a valer a partir do quarto ano.
Um relatório preliminar da SRI (Secretaria de Relações Institucionais) apontou quanto a PEC da assistência social poderia custar ao governo nos próximos anos. O Ministério da Fazenda, entretanto, ainda não divulgou um cálculo oficial.
Eis os números estimados:
- 2027: R$ 2,2 bilhões;
- 2028: R$ 5,96 bilhões;
- 2029: R$ 11,14 bilhões;
- 2030: R$ 17 bilhões.



