VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVAS
Processo apura suposta violação das prerrogativas de uma advogada durante atendimento em cartório
O processo administrativo que apura uma suposta violação das prerrogativas profissionais de uma advogada durante atendimento no Cartório de Registro Civil de Atalaia entrou na fase final na Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas.
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O procedimento, de número 0000980-17.2025.8.02.0073, envolve a tabeliã Thaís Camatte Vieira Andrade e deverá ser encaminhado para julgamento após a apresentação das alegações finais pelas partes.
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A audiência de instrução foi realizada na semana passada. Com o encerramento dessa etapa, os autos deverão ser remetidos ao corregedor-geral da Justiça, desembargador Celyrio Adamastor Tenório Accioly, responsável pela decisão definitiva no processo.
O caso teve origem em uma representação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas, em conjunto com a Subseção Vale do Paraíba.
Na representação, a advogada Mízia Guilherme Sampaio relatou ter sofrido violação de suas prerrogativas profissionais durante um atendimento no cartório de Atalaia.
A OAB também apontou a suposta presença de uma pessoa sem vínculo funcional realizando atendimento ao público dentro da serventia. A entidade pediu a abertura de procedimento disciplinar para apurar as circunstâncias do caso.
No início da investigação, a Corregedoria determinou, em caráter de urgência, a preservação das imagens do sistema de videomonitoramento do cartório.
A medida foi adotada sob o entendimento de que as gravações poderiam auxiliar na reconstrução dos fatos e na instrução do processo administrativo.
Posteriormente, quando o procedimento foi enviado ao Juízo Corregedor Permanente, o caso acabou arquivado sem a realização de audiência, sem a oitiva das testemunhas indicadas pela OAB e sem a produção de todas as provas solicitadas.
A OAB Alagoas recorreu da decisão e argumentou que o arquivamento antecipado havia impedido a busca pela verdade material e comprometido a apuração dos fatos.
Segundo a entidade, o encerramento do processo antes da fase de instrução também teria violado o contraditório e a ampla defesa.
O recurso foi acolhido pelo corregedor-geral da Justiça, que determinou o desarquivamento do procedimento e o prosseguimento da instrução.
Com a decisão, foram autorizadas a produção das provas e a realização da audiência antes do julgamento definitivo.
A defesa das prerrogativas profissionais é uma das atribuições institucionais da OAB. Essas garantias estão previstas no Estatuto da Advocacia e buscam assegurar a independência do profissional durante o exercício da atividade.
Para a entidade, o julgamento poderá ultrapassar os limites do caso individual e estabelecer um precedente para a atuação das serventias extrajudiciais e para a relação entre cartórios e profissionais da advocacia.
Com a fase probatória encerrada, o processo aguarda agora as manifestações finais das partes antes de ser encaminhado para decisão da Corregedoria-Geral da Justiça.




