A governadora Celina Leão (PP) encaminhou, na noite desta quarta-feira (3/6), à Câmara Legislativa do Distrito Federal um novo projeto de lei para viabilizar a capitalização do Banco de Brasília (BRB).
A medida substitui o projeto enviado em 2 de junho e altera a estrutura da proposta ao deixar de apresentar uma lei autônoma para incorporar as autorizações na legislação já existente por meio de alteração da Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, que trata de instrumentos voltados ao fortalecimento da estrutura patrimonial e da liquidez do banco.


Governador Celina Leão (PP)
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O acordo já foi homologado por Fux, relator da ação
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BRB
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CLDF
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Na mensagem enviada aos deputados distritais, Celina também pede que a nova proposta seja analisada em regime de urgência.
A iniciativa ratifica o acordo fechado entre o GDF e a União após conciliação realizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux. O entendimento prevê a contratação de operação de crédito junto ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC), com destinação exclusiva ao aporte de capital no banco.
O texto autoriza o Distrito Federal a contratar fiança junto a instituições financeiras públicas ou privadas para garantia da operação e permite a vinculação de recursos dos fundos de participação dos estados e dos municípios como contragarantia.
“Preservação de 6 mil empregos”
Na exposição de motivos, Celina afirma que a medida decorre da solução construída entre União e Distrito Federal no âmbito da ACO 3755 e sustenta que a operação representa alternativa “juridicamente segura e financeiramente adequada” para o fortalecimento da estrutura patrimonial do BRB.
A governadora também afirma que o banco exerce papel relevante na execução de políticas públicas e que a manutenção de sua solidez patrimonial contribui para “preservar cerca de 6 mil empregos”.
Segundo a justificativa, o BRB deverá ressarcir integralmente os valores aportados pelo Distrito Federal, incluindo encargos financeiros e demais custos da operação, com devolução por meio de distribuição de dividendos, pagamento de juros sobre capital próprio ou outros instrumentos previstos na legislação societária e financeira.
A exposição de motivos também menciona a possibilidade de alienação de participação acionária do Distrito Federal no BRB, desde que preservado o controle estatal da instituição e mantida participação mínima de 52% das ações com direito a voto.


