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CNJ decide regras de autorização para influenciadores mirins atuarem


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (23/6), resolução que estabelece regras a serem cumpridas para emissão de alvará que autorize a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais.

Por unanimidade, os conselheiros decidiram que o documento para autorizar que menores de 18 anos participem de atividades artísticas ou publicitárias em plataformas digitais deve seguir uma série de parâmetros, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital).

Os pedidos de alvará a serem emitidos deverão informar detalhes sobre a remuneração ou monetização do conteúdo, o tipo de atividade a ser desempenhada e as condições de participação do menor.

Os juízes poderão impor restrições relacionadas ao tempo de exposição, ao formato da divulgação e a outras medidas destinadas à proteção da saúde física, mental e emocional de crianças e adolescentes.

O relator do caso no CNJ, conselheiro Fábio Esteves, ressaltou em seu voto, elogiado pelos presentes, que a concessão do alvará previsto na decisão “não afasta a atuação dos órgãos de fiscalização do trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho no exercício de suas competências constitucionais e legais, inclusive para apuração de trabalho infantil irregular, fraude trabalhista, exploração econômica indevida, descumprimento da legislação trabalhista e violações relacionadas às condições de trabalho, à saúde, à segurança e à remuneração da criança ou do adolescente”.

Alvarás individuais

O alvará será expedido individualmente para cada criança ou adolescente, ainda que a atividade autorizada envolva a participação conjunta de mais de uma criança ou adolescente.

O magistrado deve fixar no documento as salvaguardas necessárias à proteção integral da criança ou do adolescente, consideradas as características da atividade autorizada, a carga de exposição envolvida e as circunstâncias do caso concreto.

Devem ser observados os riscos identificados, a idade, o grau de desenvolvimento e as necessidades específicas da criança ou do adolescente.



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