CNM orienta gestores sobre resolução do CGSN e novos prazos do Simples Nacional – AMA


O período de transição para a nova Reforma Tributária já começou e exige planejamento estratégico por parte de todos os Municípios do país. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução 186/2026, que estabelece ajustes cruciais no regime do Simples Nacional de forma a alinhar o sistema à implementação gradual do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca importantes orientações sobre o assunto.

Embora não exista um impacto direto e imediato na arrecadação, a norma sinaliza uma forte transformação estrutural na gestão tributária em decorrência da futura substituição do Imposto Sobre Serviços (ISS). Para que as administrações municipais possam se preparar e orientar os contribuintes de sua região, a Confederação destaca os pontos centrais da nova regulamentação:

1. Antecipação da opção pelo Simples Nacional para 2027: de forma excepcional, a opção pelo Simples Nacional referente ao ano-calendário de 2027 deverá ser formalizada de forma antecipada: entre 1º e 30 de setembro de 2026;
Essa antecipação permite que as empresas realizem um planejamento tributário adequado diante do novo cenário.

2. Flexibilidade e prazos de regularização: a Receita Federal garantiu mecanismos para proteger as micro e pequenas empresas;
Cancelamento: a opção pelo Simples Nacional ou pelo regime regular do IBS/CBS poderá ser cancelada (em caráter irretratável) até o último dia de novembro de 2026;
Regularização: caso o pedido de ingresso no Simples Nacional seja indeferido, a empresa terá um prazo de até 30 dias corridos após a ciência para regularizar pendências (incluindo débitos tributários) e garantir a aprovação.

3. Apuração excepcional do IBS e da CBS: as empresas poderão optar por apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular (fora da guia unificada) exclusivamente para o período de janeiro a junho de 2027. Essa escolha deve ser feita no mesmo prazo de setembro de 2026 e não exclui a empresa do Simples Nacional.

4. Exceções: novas empresas e MEIs
Empresas em início de atividade: aquelas que abrirem o CNPJ no último trimestre (entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026) não precisam antecipar sua opção, pois devem fazer a opção no ato da inscrição.
Microempreendedor Individual (MEI): as novas regras não se aplicam ao SIMEI, que continuará seguindo seu regramento próprio de valores fixos

Desafio
Com a maior integração exigida entre os fiscos da União, Estados e Municípios e o aumento do compartilhamento de dados, a atuação dos Municípios dependerá de sistemas digitais modernos. A modernização não é opcional: os Entes municipais precisarão qualificar sua fiscalização com base no cruzamento de informações e adaptar o acompanhamento das empresas do Simples Nacional.

A CNM recomenda que gestores, especialmente de Municípios com alta dependência do ISS, iniciem análises internas de impacto e invistam em soluções tecnológicas compatíveis com os novos padrões nacionais para evitar perdas de eficiência na arrecadação ao longo da transição. A entidade permanece à disposição para apoiar os Municípios em todas as etapas de transição para o novo modelo tributário.

Da Agência CNM de Notícias



Fonte:AMA – Associação dos Municípios Alagoanos