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Comissão aprova suspender por 10 anos CNH de quem causar morte


A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que endurece as penas para o crime de homicídio culposo (quando não existe intenção de matar) ao conduzir veículos. O texto do PL 276/26, aprovado na última quarta-feira (13), estabelece em 10 anos a suspensão da CNH e aumenta o tempo…

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que endurece as penas para o crime de homicídio culposo (quando não existe intenção de matar) ao conduzir veículos.

O texto do PL 276/26, aprovado na última quarta-feira (13), estabelece em 10 anos a suspensão da CNH e aumenta o tempo de prisão.

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Atualmente, o artigo 293 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) determina entre dois meses e cinco anos o tempo de suspensão do direito de dirigir para o condutor que for condenado por homicídio culposo.

Hoje, a pena de detenção determinada pelo CTB é de dois a quatro anos. O projeto de lei aumenta esse tempo para detenção de quatro a oito anos.

O projeto agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Na mesma sessão, a comissão também aprovou regras para o uso de óculos inteligentes ao volante.

Segundo a autora do projeto, deputada Delegada Ione (Avante-MG), aumentar o tempo de suspensão de CNH tem caráter preventivo, pois afasta por período significativo o condutor que se mostrou incapaz de dirigir com segurança.

Ainda de acordo com a deputada, é legítimo o Estado adotar uma pena para desestimular comportamentos imprudentes e negligentes ao volante.

O relator do projeto na Comissão, deputado Bebeto (PP-RJ), manteve a redação original do projeto. “Embora o tipo penal permaneça culposo, é inegável que muitas das condutas enquadradas nesse dispositivo decorrem de violações graves do dever objetivo de cuidado, revelando acentuada reprovabilidade social”, detalhou o deputado em seu voto.





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