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Condenada por agredir filho de apenas 10 meses irá cumprir pena no semiaberto


Julgamento ocorreu nesta quinta, 8, no Fórum de Maceió

Uma mulher foi condenada a quatro anos e oito meses de reclusão por agredir o próprio filho, que tinha apenas dez meses de idade na época do crime, em Maceió. Além da pena de prisão, a Justiça de Alagoas declarou a ré incapaz de exercer o poder familiar sobre a criança, que permanece sob a…

Uma mulher foi condenada a quatro anos e oito meses de reclusão por agredir o próprio filho, que tinha apenas dez meses de idade na época do crime, em Maceió. Além da pena de prisão, a Justiça de Alagoas declarou a ré incapaz de exercer o poder familiar sobre a criança, que permanece sob a guarda da avó materna.

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A sentença foi proferida no final da noite dessa quinta-feira (8) pelo juiz Geraldo Amorim, titular da 9ª Vara Criminal da Capital. Apesar da condenação, a mulher poderá recorrer em liberdade. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.

O caso ocorreu em agosto de 2022, no bairro Ponta da Terra, durante a comemoração do mesversário do bebê. A mãe teria se irritado porque o filho chorava e não permanecia parado para tirar uma fotografia. A mulher pressionou o rosto da criança contra o bolo, em uma tentativa de asfixiá-la. Em seguida, teria jogado o bebê no chão e desferido chutes e socos.

A mulher foi levada a júri popular, inicialmente acusada de tentativa de homicídio contra o próprio filho. Os jurados, porém, desclassificaram o crime para lesão corporal grave, entendimento que fundamentou a condenação.

Durante o depoimento, a ré afirmou ter consumido drogas e utilizado medicamentos. Ela relatou que colocou o filho sentado para tirar uma fotografia, mas, como ele não queria ficar parado, acabou se estressando e jogando o bolo na criança.

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Justiça destaca vulnerabilidade do bebê

Ao proferir a sentença, o juiz Geraldo Amorim ressaltou a condição de extrema vulnerabilidade da vítima e a gravidade da conduta praticada pela própria mãe.

“A vítima, em razão de sua tenra idade, encontrava-se em situação de absoluta vulnerabilidade e dependência, sendo justamente a pessoa que deveria receber da mãe proteção, cuidado e segurança”, afirmou o magistrado.

O juiz também destacou que as agressões teriam sido motivadas por uma situação cotidiana, considerada desproporcional à violência praticada.

“As provas dos autos indicam que a conduta foi desencadeada por irritação com o choro da criança e por esta não permanecer imóvel para um registro fotográfico”, explicou.

Para o magistrado, a motivação foi banal diante da gravidade das agressões.

Além da pena de reclusão, a decisão retirou da mulher a capacidade de exercer o poder familiar sobre o filho. A criança permanece sob os cuidados da avó materna, responsável por sua guarda.





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