Eleitores de todo o Brasil vão às urnas neste domingo (4/10) para o 1º turno das eleições de 2026. Neste ano, seis cargos estão em disputa. Os eleitores poderão escolher um candidato a deputado federal, um candidato a deputado estadual, dois nomes ao Senado, um nome ao governo do estado e um candidato à presidência.
Em São Paulo, 2.630 nomes foram registrados pelo Tribunal Superior Eleitoral. No caso específico do governo do estado, cinco políticos estão na disputa.
Veja a lista e os números dos candidatos ao governo de São Paulo
- Carlos Machado (PCB) – 21
- Fernando Haddad (PT) – 13
- Tarcísio de Freitas (Republicanos) – 10
- Vera Lúcia (PSTU) – 16
- Vivian Mendes (UP) – 80
Para mais detalhes sobre cada nome, é possível conferir o Guia de Candidatos elaborado pelo Metrópoles. A lista completa de candidatos aos outros cargos está disponível no site do TSE. Clique aqui para acessar.
Para votar, basta apertar os números desejados na urna, clicar no botão verde de “confirma” e aguardar o sinal sonoro. O botão vermelho serve para correções, caso algum número tenha sido digitado errado. O eleitor que optar por votar em branco pode apertar o botão branco. O final do processo, uma mensagem de “fim” que aparecerá no visor da urna.
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do Metrópoles SP
Qual a ordem de votação na urna
- Deputado federal (4 números)
- Deputado estadual (5 números)
- Senador — 1ª vaga (3 números)
- Senador — 2ª vaga (3 números)
- Governador (2 números)
- Presidente (2 números)
A Justiça Eleitoral disponibilizou um simulador de votação, acessível pelo celular ou pela internet, que reproduz a ordem de votação. Durante a simulação, o eleitor passa pelas seis etapas da votação e pode usar a
com os números de candidatos fictícios apresentados pelo sistema.O que levar no dia da votação
O principal a carregar consigo no dia da votação é um documento oficial com foto para comprovar a identidade. São aceitas a Carteira de Identidade, identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação e carteira de trabalho física.
Segundo a Justiça Eleitoral, os documentos com foto podem ser usados mesmo que estejam vencidos, bastando a identificação do eleitor. É importante que as informações estejam legíveis no documento. O título de eleitor físico não é obrigatório para votar e também não substitui documento oficial com foto.
Quem possui o e-Título com biometria cadastrada e fotografia pode utilizá-lo para comprovar a identidade.
O que pode e o que não pode levar para a cabine
É proibido entrar na cabine de votação com o celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer tipo de equipamento que possa registrar o voto. A proibição abrange tecnologias como óculos, relógios ou qualquer aparelho com câmeras embutidas.
Quem for à seção eleitoral com um destes aparelhos deverá deixá-lo com um dos mesários na hora de votar.
Já a colinha em papel é permitida. O eleitor pode levar escrito em papel os nomes e números dos candidatos que irá escolher na urna.
Também é permitido usar camisetas, adesivos ou camisetas de candidatos ou partidos. A Justiça Eleitoral especifica que é permitida a manifestação de preferência política de maneira individual e silenciosa. São proibidas aglomerações que caracterizem manifestação coletiva.



