Uma nova regra promete impactar diretamente a mobilidade urbana em Maceió. Isso porque, o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito publicou a portaria nº 049/2026, que regulamenta o uso de bicicletas e patinetes elétricos compartilhados na capital alagoana. ACOMPANHE O ALAGOAS 24 HORAS NO INSTAGRAM. A medida substitui a norma anterior e estabelece regras mais…
Uma nova regra promete impactar diretamente a mobilidade urbana em Maceió. Isso porque, o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito publicou a portaria nº 049/2026, que regulamenta o uso de bicicletas e patinetes elétricos compartilhados na capital alagoana.
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A medida substitui a norma anterior e estabelece regras mais claras para empresas e usuários desses modais em Maceió.
A nova portaria define diretrizes para:
- Uso de bicicletas elétricas e patinetes compartilhados
- circulação de equipamentos de mobilidade individual
- atuação de empresas interessadas no serviço.
Agora, empresas só poderão operar na cidade com autorização do DMTT, após análise técnica.
O que diz a legislação nacional?
A medida segue a resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito, que estabelece que os municípios têm autonomia para regulamentar bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos de mobilidade individual.
A norma também está alinhada ao Código de Trânsito Brasileiro, que permite que cada cidade defina regras conforme sua realidade.
Para o credenciamento, os interessados devem estar encaixados nas seguintes condições:
I – Documentos:
– Formulário de pedido de credenciamento, conforme o modelo apresentado no Anexo I, contendo a declaração de que é pessoa jurídica com objeto social compatível com as atividades previstas nesta Portaria, e que concorda de forma irrevogável e irretratável com o regime aqui previsto;
– Cópia do ato constitutivo e dos demais documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista da pessoa jurídica requerente;
II – Plano inicial de implantação do serviço de compartilhamento de patinetes elétricas contendo:
– Descrição técnica e desenho dos patinetes e/ou bicicletas a serem instalados, apta a demonstrar que possui os equipamentos obrigatórios e a apresentar a sua identidade visual, nos termos da legislação aplicável;
– Descrição de todos os demais equipamentos necessários para operação do serviço;
– Número das patinetes elétricas e/ou bicicletas a serem disponibilizadas para prestação do serviço por área da cidade nas estações;
– Descrição do serviço e dos equipamentos, com os quantitativos, previsão de início e a lista com os endereços das estações;
– Mapa com os locais de implantação em formato kmz ou kml.
III – Outros documentos e informações que a requerente entender pertinentes para a análise do pedido de autorização.
– O Município de Maceió e o DMTT poderão, mediante justificativa, solicitar a complementação da documentação apresentada.
A solicitação de cadastro passará por avaliação e a designação dos espaços pelo DMTT, mediante critérios técnicos e de conveniência administrativa, informando à operadora o resultado do pedido.
Após o processo, com a sinalização positiva, as operadoras deverão atender às determinações, como disponibilizar o serviço em conformidade com as legislações de trânsito e de ordenamento urbano; assegurar que as regras de utilização estejam claramente informadas aos usuários, em conformidade com as normas municipais e federais; e adotar medidas permanentes de educação dos usuários; entre outras.
Regras de Circulação e Velocidade
A circulação é permitida exclusivamente em áreas específicas, respeitando os seguintes limites:
– Calçadas e áreas de pedestres: velocidade máxima de 6 km/h. A circulação de bicicletas elétricas é proibida nestes locais;
– Ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas e espaços compartilhados: patinetes elétricos e equipamentos de mobilidade assistiva são permitidos com velocidade até 20 km/h. Já as bicicletas elétricas são permitidas com velocidade até 25 km/h;
– Vias Públicas, com a circulação de veículos (carros, caminhões, ônibus e motos: permitido apenas em vias com velocidade máxima de até 40 km/h, com exceção para bicicletas elétricas.
Principais Proibições e Deveres
– Prioridade: o pedestre tem sempre a prioridade nas calçadas e espaços autorizados;
– Segurança: é terminantemente proibido conduzir os veículos sob efeito de álcool, disputar corridas ou utilizar aparelhos eletrônicos como celulares, por exemplo, que tirem a atenção do condutor;
– Estacionamento: proibido obstruir a passagem de pedestres, hidrantes, pontos de ônibus ou acessos de imóveis;
– Equipamento de segurança individual: é recomendado o uso de capacete para todos os usuários.
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